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Segurança Pública
Congresso em Foco
25/9/2025 18:07
A Câmara dos Deputados aprovou proposta legislativa que modifica o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), visando assegurar a alocação de parte de seus recursos em iniciativas de segurança viária e no aprimoramento profissional de agentes de trânsito.
O texto em questão será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração da redação final do projeto de lei 2.334/23, incorporando as alterações promovidas pelo Senado na versão previamente aprovada pela Câmara em 2017.
Conforme o substitutivo do Senado, 5% do montante arrecadado com multas de trânsito serão destinados ao fundo. Esses recursos poderão ser empregados na construção, reforma, ampliação e modernização de instalações de órgãos e entidades de trânsito, na aquisição de materiais, equipamentos e veículos essenciais para a operação da segurança viária, bem como na capacitação de agentes de trânsito.
Entre a aprovação inicial pela Câmara e a análise pelo Senado, a lei 13.756/18 revogou a legislação anterior, alterando alguns critérios de utilização dos recursos. Atualmente, 50% dos recursos provenientes de loterias federais destinados ao FNSP são repassados diretamente aos fundos estaduais de segurança pública, desde que a unidade federativa possua um conselho de segurança pública e defesa social, um plano de segurança, adote critérios de promoção de pessoal por antiguidade e merecimento, integre seus sistemas com sistemas nacionais de dados sobre o tema, cumpra um percentual máximo de profissionais de segurança pública atuando fora das corporações e desenvolva e implemente um plano de combate à violência contra a mulher.
Para garantir esse repasse, a lei 13.756/18 exige que as localidades beneficiadas possuam um plano de segurança e o integrem aos sistemas nacionais de informações de segurança pública. Com a inclusão da nova finalidade para os recursos de loterias destinados ao FNSP, os futuros repasses para segurança viária dependerão da comprovação, por parte do ente federativo, de que este criou e mantém um órgão ou entidade responsável pela área.
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