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SENADO
Congresso em Foco
29/9/2025 14:04
A reta final da regulamentação da reforma tributária ainda é palco de disputa política intensa. O relator do segundo e último projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), deve apresentar no Plenário do Senado, nesta terça-feira (30), um novo parecer que incorpora ao menos três emendas estratégicas.
A decisão ocorre após forte pressão de governadores, prefeitos e empresários do setor de combustíveis, que sensibilizaram Braga a reverter mudanças feitas por ele na alíquota de transição e na calibragem do novo imposto (IBS). Além disso, denúncias de fraude na importação de nafta, combustível usado em esquemas ligados até a facções criminosas, segundo a Polícia Federal, convenceram o relator a antecipar a tributação do produto, que inicialmente só ocorreria em 2033.
Ao todo, o projeto tem 195 emendas de Plenário. Braga poderá incorporar outras sugestões dos colegas, mas isso só será definido após reuniões com consultores legislativos que o assessoram. O relator decidiu aceitar as Emendas 586, de Nelsinho Trad (PSD-MS), 589, de Jorge Kajuru (PSB-GO), e 631, de Augusta Brito (PT-CE).
A votação do projeto de lei complementar (PLP) 108/24, que trata principalmente da composição e das regras do Comitê Gestor do IBS, estava prevista para a semana passada, mas foi adiada por causa do elevado número de emendas. Braga fez uma série de modificações no texto, aprovado em outubro do ano passado pela Câmara. Com as alterações, a proposta terá de ser submetida novamente à apreciação dos deputados.
Veja as principais mudanças que o relator deve fazer no Plenário:
1. Alíquota do IBS: cálculo com base em dados recentes
A alíquota de referência do IBS é o percentual médio que estados e municípios vão usar para definir sua fatia no novo imposto durante a transição, entre 2029 e 2032.
Como estava: o relatório de Braga previa o cálculo com base na arrecadação de 2012 a 2021.
Por que houve reação: governadores e prefeitos afirmaram que isso deixaria de fora o crescimento mais recente, especialmente do ISS em grandes cidades, como São Paulo. A Confederação Nacional dos Municípios estimou perda de até R$ 40 bilhões anuais, enquanto cálculos de auditores fiscais apontavam impacto de R$ 46 bilhões por ano.
Dados inflados: Braga defendia a mudança alegando que alguns estados haviam inflado artificialmente suas receitas de ICMS nos últimos anos, para garantir uma fatia maior do IBS no futuro.
O que muda: após pressão, o relator voltou atrás. O cálculo passará a considerar os anos 2024 a 2026, como previa a versão aprovada na Câmara, garantindo números atuais e auditados.
Na prática: estados e municípios terão sua fatia no novo tributo definida a partir de dados mais recentes, evitando perdas bilionárias e distorções na divisão da arrecadação.
2. Calibragem do IBS: ajuste gradual em vez de correção brusca
A calibragem é o mecanismo que vai ajustar as alíquotas do IBS durante a transição (2029-2032), de forma a substituir ICMS e ISS sem desequilibrar as contas públicas.
Como estava: no parecer original, Braga reduziu o período de referência e queria usar os dados de 2012 a 2021, aplicando a calibragem de forma mais curta e corretiva já no início da transição. Isso significaria que, logo em 2029, os ajustes no IBS seriam mais pesados, punindo estados que elevaram tributos recentemente.
O problema: estados e municípios alegaram que essa calibragem rígida cortaria receitas logo nos primeiros anos da transição, sem dar tempo de adaptação. Prefeituras também reclamaram que parte do aumento do ISS decorreu de melhor gestão e digitalização da cobrança, não de manobras artificiais.
O que muda: Braga decidiu manter a calibragem prevista no texto da Câmara: o ajuste será gradual ao longo dos quatro anos (2029 a 2032) e usará como referência os dados mais recentes (2024-2026). Assim, o impacto da transição será diluído ano a ano, e não concentrado logo no início.
Na prática: em vez de sofrer um "tranco" já em 2029, estados e municípios terão um ajuste progressivo até 2032, garantindo mais previsibilidade para manter serviços públicos sem cortes bruscos.
3. Tributação da nafta: combate à fraude e ao crime organizado
A terceira mudança atende a uma antiga disputa no setor de combustíveis, mas que ganhou novos contornos com operações recentes da Receita e da Polícia Federal.
A nafta pode ser usada tanto na indústria química quanto na produção de gasolina. Hoje, importadores declaram o produto como insumo petroquímico, pagando menos impostos, mas depois desviam para combustível. Essa brecha alimenta postos clandestinos e até redes ligadas ao crime organizado, como revelou a operação Carbono Oculto.
Como estava: a cobrança monofásica (tributação única no início da cadeia) só passaria a valer em 2033, com os novos tributos IBS e CBS.
O problema: até lá, seguiria a brecha que já vem sendo explorada. No fim de 2024, por exemplo, importações de nafta dispararam, e a gasolina produzida com o produto passou a responder por 11% do mercado da Petrobras.
O que muda: o ICMS será cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, evitando desvios e reforçando a arrecadação imediata.
Na prática: a medida fecha uma porta importante para fraudes, garante maior equilíbrio no setor de combustíveis e ajuda estados a aumentar sua arrecadação no curto prazo.
A reforma e o PLP 108
O projeto de lei complementar (PLP 108/24), de autoria do Executivo, detalha as regras de funcionamento dos novos tributos criados pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132). São eles: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS nos estados e o ISS nos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
O texto trata de aspectos centrais da aplicação desses impostos, como a forma de divisão da arrecadação, os mecanismos de fiscalização e financiamento, o sistema de créditos e desonerações, além da criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar o tributo estadual-municipal.
As emendas revelam que, apesar da aprovação da reforma constitucional em 2023 e da primeira lei complementar em 2025, o Congresso ainda está longe do consenso sobre a regulamentação.
De um lado, há pressão de empresários e governadores por segurança jurídica, liquidez e simplificação real. De outro, parlamentares buscam preservar políticas sociais e benefícios regionais. O desafio é conciliar esses interesses sem comprometer a espinha dorsal da reforma tributária.
Embora tratem de pontos variados, as emendas se concentram em dez grandes eixos de alteração no texto que saiu da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Créditos de ICMS: pressa no ressarcimento
O tema mais recorrente entre as emendas é o ressarcimento de créditos de ICMS. Pelo texto atual, os créditos acumulados até 2032 serão pagos em 240 parcelas (20 anos). Senadores como Izalci Lucas (PL-DF) e Eduardo Gomes (PL-TO) defendem reduzir o prazo para 120 meses, alegando que a demora compromete o caixa das empresas, sobretudo exportadoras.
Comitê Gestor do IBS: mais poder para simplificar
Outro foco de debate é o papel do Comitê Gestor do IBS, órgão que vai administrar o novo imposto sobre bens e serviços. Emendas apresentadas por Eduardo Gomes (PL-TO), Jorge Kajuru e Rogério Carvalho (PT-SE) pedem que o colegiado tenha poder para padronizar notas fiscais e unificar obrigações acessórias. A ideia é evitar que o novo sistema mantenha a atual complexidade, com regras diferentes em cada estado e município.
Imposto Seletivo: evitar "dupla cobrança"
Setores como mineração, bebidas e energia temem que o Imposto Seletivo seja aplicado de forma cumulativa. Para impedir que o mesmo produto seja taxado duas vezes (por razões de saúde e ambientais, por exemplo), Efraim Filho (União-PB) e Jorge Seif (PL-SC) sugeriram ajustes na redação. Também há propostas para fixar limites de alíquotas, garantindo previsibilidade para o setor produtivo.
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