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Segurança

CCJ do Senado pode votar projeto que amplia seguro agrícola

Proposta visa contemplar não apenas a agricultura, mas também atividades como pecuária, aquicultura, pesca e silvicultura.

Congresso em Foco

21/10/2025 18:16

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Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se reúne para votar temas relevantes para o setor rural, a segurança viária e a proteção de vítimas de violência.

Entre os itens em análise, destaca-se o projeto de lei 2.951/24, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que propõe ampliar o escopo do seguro agrícola. A ideia é substituir a nomenclatura por "seguro rural", de forma a contemplar não apenas a agricultura, mas também atividades como pecuária, aquicultura, pesca e silvicultura.

Na justificativa da proposta, a senadora argumentou que o seguro rural deve ser tratado como instrumento estratégico de gestão de risco diante das recorrentes perdas causadas por eventos climáticos extremos.

Silvicultura é a ciência que estuda as maneiras naturais e artificiais de restaurar e melhorar o povoamento nas florestas, para atender às exigências do mercado.

Silvicultura é a ciência que estuda as maneiras naturais e artificiais de restaurar e melhorar o povoamento nas florestas, para atender às exigências do mercado.Fernando Frazão/Agência Brasil

Outro ponto de destaque na pauta é a proposta de emenda à constituição (PEC) 22/25, que busca assegurar pontos de parada e descanso para motoristas profissionais, sejam eles empregados ou autônomos. A proposta visa garantir infraestrutura mínima com segurança, higiene e repouso, para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista.

Enquanto tais medidas não forem implementadas, a PEC prevê a suspensão das multas aplicadas a caminhoneiros que descumprirem os períodos obrigatórios de descanso.

A comissão também poderá votar o projeto de lei 2.195/24, que trata do crime de estupro de vulnerável. A proposta estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima quando menor de 14 anos ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento para consentir o ato. O objetivo é impedir interpretações judiciais que relativizem o crime, assegurando a devida punição ao agressor, independentemente da experiência sexual da vítima ou de gravidez decorrente da violência.

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