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Judiciário
Congresso em Foco
22/10/2025 | Atualizado às 19:00
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (22) a expedição de carta rogatória e manteve o andamento do processo penal contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), denunciado por coação no curso do processo. A decisão rejeitou também o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para suspender o caso e o prazo prescricional, sob o argumento de que o parlamentar estaria no exterior.
Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro mantém domicílio e gabinete em Brasília e que se encontra fora do país de forma transitória e deliberada, com o objetivo de "evadir-se de possível responsabilização judicial".
O relator lembrou que as tentativas de notificação pessoal do deputado foram infrutíferas e que, por isso, determinou a citação por edital, publicada em 30 de setembro. O prazo de 15 dias para apresentação da defesa expirou sem manifestação.
"Não resta dúvida de que o denunciado está criando dificuldades para ser notificado, o que justifica a citação por edital, já realizada de forma regular".
Quanto à suspensão do processo, o ministro destacou que a medida prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal não se aplica ao caso de Eduardo, pois é sabido onde o parlamentar mora e trabalha.
Moraes acrescentou que há "inequívoca ciência" de Eduardo Bolsonaro sobre as acusações, o que dispensa qualquer citação internacional.
"A citação por edital ocorreu regularmente, diante da conduta do denunciado em dificultar o andamento do processo".
Com a decisão, a Defensoria Pública da União foi intimada pessoalmente para apresentar a defesa prévia em nome do deputado.
Inquérito: 4.995.
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