Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Comissão aprova criação de cadastro de criminosos cibernéticos

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Crimes digitais

Comissão aprova criação de cadastro de criminosos cibernéticos

Cadastro será restrito a órgãos de segurança pública e membros do Judiciário e do Ministério Público.

Congresso em Foco

23/10/2025 15:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos (CNCC), destinado a registrar informações sobre pessoas condenadas em sentença definitiva por crimes praticados com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet.

O CNCC deverá conter dados como nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), detalhes sobre a natureza e as circunstâncias do crime, a sanção penal imposta e informações sobre eventual reincidência.

O texto aprovado considera crimes cibernéticos:

  • invasão de dispositivos informáticos;
  • falsidade ideológica em meio digital;
  • extorsão ou fraude por meios eletrônicos;
  • disseminação de pornografia infantil;
  • incitação ao ódio, ao racismo ou à discriminação em ambientes digitais.

Conforme a proposição, o acesso ao cadastro será limitado a órgãos de segurança pública, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Empresas de tecnologia e instituições financeiras poderão, mediante solicitação prévia e para fins de segurança e prevenção a fraudes, ter acesso ao CNCC. A divulgação pública irrestrita dos dados permanece vedada.

Deputado André Fernandes, relator do projeto.

Deputado André Fernandes, relator do projeto.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao projeto de lei 4.522/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O novo texto incorpora duas emendas apresentadas à comissão. A primeira aumenta para até 14 anos de reclusão a pena para a extorsão cometida com uso de meios eletrônicos; a segunda define como crime condutas relacionadas à cessão de contas bancárias para fins criminosos. "Ambas respondem a lacunas atuais do ordenamento penal, sobretudo diante da sofisticação de golpes digitais e do uso sistemático de 'laranjas' pelas organizações criminosas", afirmou o relator.

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar
[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_LEIA_MAIS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "articlekey": 113226, "viewed": [ "113226" ], "context": "{\"articlekey\":113226,\"originalarticlekey\":\"113226\"}" }

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Plenário

Câmara aprova novos critérios para decretar prisão preventiva

2

Judiciário

STF publica acórdão que condena Bolsonaro e Núcleo 1 do golpe

3

Frentes unidas

Bancada cristã na Câmara quer voto no colégio de líderes

4

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Câmara aprova regulamentação das ações de controle no STF

5

VÍDEO

Decisões judiciais não justificam impeachment, diz Gilmar Mendes

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES