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Dívidas
Congresso em Foco
23/10/2025 16:30
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de resolução (PRS 25/2025) que visa simplificar o processo de pagamento das dívidas dos Estados com a União. A proposição legislativa possibilita que os Estados realizem aditamentos contratuais no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), sem a necessidade de cumprir os limites e condições ordinariamente exigidos para operações de crédito.
O texto aprovado, que não necessita de sanção presidencial, será promulgado em breve. O projeto, de autoria do senador Pedro Chaves (MDB-GO) e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e votado como item extrapauta na sessão deliberativa.
Os aditamentos contratuais, que formalizam alterações acordadas entre as partes de um contrato já existente, poderão, no caso dos contratos abrangidos pelo projeto, alongar os prazos de amortização das dívidas, simplificando o processo de renegociação. Atualmente, os contratos de renegociação de dívidas estão sujeitos às exigências previstas em resoluções do Senado que estabelecem restrições para novas operações de crédito dos entes federados, como limites globais de endividamento, condições específicas para contratação e exigências para a concessão de garantia da União.
Com a aprovação do PRS 25/2025, os aditamentos contratuais, previstos na Lei Complementar 212, de 2025, passam a integrar o rol de exceções já estabelecido pela resolução do Senado 15/2021, que trata da matéria. O Propag, instituído pela Lei Complementar 212, de 2025, tem como finalidade permitir aos Estados e ao Distrito Federal refinanciar suas dívidas com a União, com condições mais vantajosas de pagamento, como alongamento de prazos e redução de encargos financeiros.
Ao recomendar a aprovação do projeto de resolução, o relator argumentou que a medida confere segurança jurídica e facilita a renegociação, permitindo que os contratos sejam firmados com maior agilidade e efetividade fiscal. Com a inclusão desses aditamentos no artigo 3º da resolução 15/2021, as renegociações não precisarão mais observar: limites globais da dívida pública consolidada estabelecidos pela resolução do Senado 40/2001; condições para contratação de crédito previstas na resolução do Senado 43/2001; limites para concessão de garantias pela União, conforme a resolução do Senado 48/2007.
Segundo o relator, a dispensa é essencial para viabilizar os contratos, já que muitos Estados não têm margem para novas operações dentro dos limites atuais de endividamento.
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