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LICENÇA PARA CUIDAR
Congresso em Foco
5/11/2025 9:10
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei 3.935/2008, que reformula completamente a licença-paternidade no Brasil. A proposta cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social, amplia o tempo de afastamento e garante estabilidade no emprego.
O texto, relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), prevê a ampliação gradual da licença até 20 dias, em vez dos 30 dias propostos originalmente. A mudança busca viabilizar financeiramente a política pública e garantir que a ampliação seja sustentável para o orçamento da Seguridade Social.
A proposta segue agora para o Senado. Se for aprovada pelos senadores sem mudanças, será encaminhada para a sanção do presidente Lula, etapa final para conversão do projeto em lei. Caso o Senado promova alterações, o texto será reexaminado pelos deputados.
O que foi aprovado?
O projeto aprovado institui um novo regime de licença-paternidade para todos os trabalhadores brasileiros - formais, informais, autônomos e desempregados que mantêm vínculo previdenciário.
Pela nova regra, o pai ou responsável que tiver um filho, adotar ou receber guarda judicial de uma criança terá direito a afastamento remunerado e estabilidade no emprego, em moldes semelhantes ao da licença-maternidade.
O benefício será custeado pela Previdência Social e operacionalizado pelo INSS, que pagará o salário integral do trabalhador durante o período de afastamento.
Quantos dias o pai poderá se afastar?
O texto aprovado prevê uma ampliação escalonada do prazo da licença-paternidade, partindo dos atuais 5 dias (previstos na CLT e no Estatuto da Primeira Infância) até chegar a 20 dias úteis, conforme o cumprimento das metas fiscais do governo.
A implementação será gradual:
10 dias - nos dois primeiros anos de vigência (2027 e 2028);
15 dias - a partir de 2029;
20 dias - a partir de 2030, caso o governo cumpra a meta fiscal do ano anterior.
Se o resultado fiscal não for alcançado, a ampliação para 20 dias poderá ser adiada por até dois anos.
A versão inicial do projeto previa 30 dias, mas o relator Pedro Campos reduziu o prazo para 20 dias após negociações com a equipe econômica e com o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para evitar impacto excessivo nas contas públicas.
Quem vai pagar o benefício?
Assim como ocorre com o salário-maternidade, o novo benefício - chamado salário-paternidade - será pago com recursos da Seguridade Social.
Para trabalhadores com carteira assinada, o valor será antecipado pela empresa e compensado nas contribuições previdenciárias.
No caso de autônomos, empregados domésticos e informais, o pagamento será feito diretamente pelo INSS, com base na contribuição declarada.
O valor do salário-paternidade será igual ao último salário recebido, sem reduções, até o teto previdenciário.
O trabalhador terá estabilidade?
Sim. O pai ou responsável que usufruir a licença não poderá ser demitido sem justa causa desde o início do afastamento até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Se o trabalhador for dispensado antes de exercer o direito, a empresa deverá pagar indenização em dobro pelo período correspondente à licença.
Essa regra se estende a trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e autônomos vinculados ao regime previdenciário.
E em caso de adoção?
O texto equipara a adoção e a guarda judicial ao nascimento biológico.
Quando apenas o pai for o adotante, ele terá direito ao mesmo período e às mesmas garantias da licença-maternidade.
Essa mudança busca promover igualdade de direitos entre mães e pais e valorizar o vínculo familiar independentemente da forma de constituição da família.
Há prorrogação se a criança tiver deficiência?
Sim. Em caso de nascimento, adoção ou guarda de criança com deficiência, o prazo da licença será acrescido em um terço.
Ou seja, um pai que teria direito a 15 dias de licença, por exemplo, poderá ficar 20 dias afastado - e se o período-base for de 20 dias, o total chegará a 26 dias.
A regra segue o princípio de tratamento diferenciado e proteção integral da criança com deficiência, previsto na Constituição e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A licença pode ser suspensa?
Pode. A lei prevê que o benefício poderá ser suspenso ou indeferido se houver indícios de violência doméstica, familiar, sexual ou abandono material por parte do pai.
Nesses casos, o afastamento e o pagamento do benefício poderão ser suspensos por decisão judicial, do Ministério Público ou de autoridade competente.
A medida foi incluída para proteger mães e crianças em situações de vulnerabilidade e garantir que o benefício cumpra sua função social.
O que muda para o trabalhador informal e autônomo?
Uma das principais inovações do projeto é incluir trabalhadores sem vínculo formal.
Pais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados que mantiverem a condição de segurados do INSS poderão requerer o salário-paternidade diretamente na Previdência, de forma semelhante ao que já ocorre com o salário-maternidade.
Essa inclusão é considerada um avanço histórico na política de proteção social, já que o atual modelo exclui milhões de pais que não possuem carteira assinada.
E quanto vai custar aos cofres públicos?
O impacto fiscal ainda está em avaliação pelo governo, mas o relator defendeu que a implementação gradual e o vínculo com as metas fiscais tornam a medida sustentável.
Os custos serão cobertos pelo orçamento da Seguridade Social, e não pelo Tesouro Direto, o que reduz a pressão sobre as contas primárias.
Segundo cálculos preliminares, a ampliação para 20 dias poderá representar até R$ 1,5 bilhão anuais quando o benefício estiver plenamente implementado - valor considerado modesto diante da abrangência social e dos ganhos de produtividade que o incentivo à paternidade ativa pode gerar.
Por que a proposta é considerada um avanço?
A medida é vista por especialistas como um marco para a corresponsabilidade parental, isto é, a divisão equilibrada dos cuidados com a criança entre homens e mulheres.
Hoje, o Brasil figura entre os países com menor tempo de licença-paternidade do mundo, atrás de vizinhos como Chile, Argentina e Colômbia.
Ao aproximar pais e filhos nos primeiros dias de vida, o projeto busca fortalecer os vínculos afetivos, reduzir a sobrecarga das mães e promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho.
Quando entra em vigor?
A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com aplicação progressiva até 2030.
Esse intervalo permitirá ao governo ajustar os sistemas do INSS e definir os critérios técnicos para o pagamento do benefício.
O projeto aprovado, relatado por Pedro Campos, foi baseado em mais de 100 proposições que tratavam do assunto. O texto-base, mais antigo, era de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e foi apresentado ainda em 2008.
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