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Tire suas dúvidas sobre a nova licença-paternidade aprovada na Câmara

Proposta cria salário-paternidade, amplia o tempo de afastamento para 20 dias e garante estabilidade no emprego. Texto precisa passar pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Congresso em Foco

5/11/2025 9:10

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei 3.935/2008, que reformula completamente a licença-paternidade no Brasil. A proposta cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social, amplia o tempo de afastamento e garante estabilidade no emprego.

O texto, relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), prevê a ampliação gradual da licença até 20 dias, em vez dos 30 dias propostos originalmente. A mudança busca viabilizar financeiramente a política pública e garantir que a ampliação seja sustentável para o orçamento da Seguridade Social.

Veja o texto aprovado.

A proposta segue agora para o Senado. Se for aprovada pelos senadores sem mudanças, será encaminhada para a sanção do presidente Lula, etapa final para conversão do projeto em lei. Caso o Senado promova alterações, o texto será reexaminado pelos deputados.

Entenda as principais mudanças aprovadas pelos deputados.

Entenda as principais mudanças aprovadas pelos deputados.Arte Congresso em Foco

O que foi aprovado?

O projeto aprovado institui um novo regime de licença-paternidade para todos os trabalhadores brasileiros - formais, informais, autônomos e desempregados que mantêm vínculo previdenciário.

Pela nova regra, o pai ou responsável que tiver um filho, adotar ou receber guarda judicial de uma criança terá direito a afastamento remunerado e estabilidade no emprego, em moldes semelhantes ao da licença-maternidade.

O benefício será custeado pela Previdência Social e operacionalizado pelo INSS, que pagará o salário integral do trabalhador durante o período de afastamento.

Quantos dias o pai poderá se afastar?

O texto aprovado prevê uma ampliação escalonada do prazo da licença-paternidade, partindo dos atuais 5 dias (previstos na CLT e no Estatuto da Primeira Infância) até chegar a 20 dias úteis, conforme o cumprimento das metas fiscais do governo.

A implementação será gradual:

10 dias - nos dois primeiros anos de vigência (2027 e 2028);

15 dias - a partir de 2029;

20 dias - a partir de 2030, caso o governo cumpra a meta fiscal do ano anterior.

Se o resultado fiscal não for alcançado, a ampliação para 20 dias poderá ser adiada por até dois anos.

A versão inicial do projeto previa 30 dias, mas o relator Pedro Campos reduziu o prazo para 20 dias após negociações com a equipe econômica e com o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para evitar impacto excessivo nas contas públicas.

Quem vai pagar o benefício?

Assim como ocorre com o salário-maternidade, o novo benefício - chamado salário-paternidade - será pago com recursos da Seguridade Social.

Para trabalhadores com carteira assinada, o valor será antecipado pela empresa e compensado nas contribuições previdenciárias.

No caso de autônomos, empregados domésticos e informais, o pagamento será feito diretamente pelo INSS, com base na contribuição declarada.

O valor do salário-paternidade será igual ao último salário recebido, sem reduções, até o teto previdenciário.

O trabalhador terá estabilidade?

Sim. O pai ou responsável que usufruir a licença não poderá ser demitido sem justa causa desde o início do afastamento até 30 dias após o retorno ao trabalho.

Se o trabalhador for dispensado antes de exercer o direito, a empresa deverá pagar indenização em dobro pelo período correspondente à licença.

Essa regra se estende a trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e autônomos vinculados ao regime previdenciário.

E em caso de adoção?

O texto equipara a adoção e a guarda judicial ao nascimento biológico.

Quando apenas o pai for o adotante, ele terá direito ao mesmo período e às mesmas garantias da licença-maternidade.

Essa mudança busca promover igualdade de direitos entre mães e pais e valorizar o vínculo familiar independentemente da forma de constituição da família.

Há prorrogação se a criança tiver deficiência?

Sim. Em caso de nascimento, adoção ou guarda de criança com deficiência, o prazo da licença será acrescido em um terço.

Ou seja, um pai que teria direito a 15 dias de licença, por exemplo, poderá ficar 20 dias afastado - e se o período-base for de 20 dias, o total chegará a 26 dias.

A regra segue o princípio de tratamento diferenciado e proteção integral da criança com deficiência, previsto na Constituição e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A licença pode ser suspensa?

Pode. A lei prevê que o benefício poderá ser suspenso ou indeferido se houver indícios de violência doméstica, familiar, sexual ou abandono material por parte do pai.

Nesses casos, o afastamento e o pagamento do benefício poderão ser suspensos por decisão judicial, do Ministério Público ou de autoridade competente.

A medida foi incluída para proteger mães e crianças em situações de vulnerabilidade e garantir que o benefício cumpra sua função social.

O que muda para o trabalhador informal e autônomo?

Uma das principais inovações do projeto é incluir trabalhadores sem vínculo formal.

Pais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados que mantiverem a condição de segurados do INSS poderão requerer o salário-paternidade diretamente na Previdência, de forma semelhante ao que já ocorre com o salário-maternidade.

Essa inclusão é considerada um avanço histórico na política de proteção social, já que o atual modelo exclui milhões de pais que não possuem carteira assinada.

E quanto vai custar aos cofres públicos?

O impacto fiscal ainda está em avaliação pelo governo, mas o relator defendeu que a implementação gradual e o vínculo com as metas fiscais tornam a medida sustentável.

Os custos serão cobertos pelo orçamento da Seguridade Social, e não pelo Tesouro Direto, o que reduz a pressão sobre as contas primárias.

Segundo cálculos preliminares, a ampliação para 20 dias poderá representar até R$ 1,5 bilhão anuais quando o benefício estiver plenamente implementado - valor considerado modesto diante da abrangência social e dos ganhos de produtividade que o incentivo à paternidade ativa pode gerar.

Por que a proposta é considerada um avanço?

A medida é vista por especialistas como um marco para a corresponsabilidade parental, isto é, a divisão equilibrada dos cuidados com a criança entre homens e mulheres.

Hoje, o Brasil figura entre os países com menor tempo de licença-paternidade do mundo, atrás de vizinhos como Chile, Argentina e Colômbia.

Ao aproximar pais e filhos nos primeiros dias de vida, o projeto busca fortalecer os vínculos afetivos, reduzir a sobrecarga das mães e promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho.

Quando entra em vigor?

A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com aplicação progressiva até 2030.

Esse intervalo permitirá ao governo ajustar os sistemas do INSS e definir os critérios técnicos para o pagamento do benefício.

O projeto aprovado, relatado por Pedro Campos, foi baseado em mais de 100 proposições que tratavam do assunto. O texto-base, mais antigo, era de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e foi apresentado ainda em 2008.

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