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Emendas

STF suspende análise de emendas parlamentares impositivas da Paraíba

Após as manifestações dos representantes das partes, e a pedido do ministro Flávio Dino, Fachin suspendeu o julgamento.

Congresso em Foco

6/11/2025 | Atualizado às 15:05

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (5) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.867, que questiona a validade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para 2026, especialmente no que se refere às emendas parlamentares e ao reajuste das propostas orçamentárias.

Em setembro de 2025, o relator, ministro Edson Fachin, presidente do STF, concedeu liminar suspendendo trecho da lei que previa a destinação de verbas orçamentárias por meio de emendas parlamentares impositivas com percentuais superiores aos limites fixados pela Corte.

Após as manifestações dos representantes das partes, e a pedido do ministro Flávio Dino, Fachin suspendeu o julgamento para obter informações adicionais sobre o processo legislativo que originou a LDO.

Ministro Edson Fachin, presidente do STF.

Ministro Edson Fachin, presidente do STF.Victor Piemonte/STF

Prazos

O governador da Paraíba enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei da LDO em 14 de abril de 2025. No dia 28 de junho, um sábado, o Legislativo devolveu o texto com diversas alterações parlamentares. Logo após, os prazos legislativos foram suspensos em razão do recesso parlamentar.

O Executivo recebeu o projeto em 30 de junho, primeiro dia útil após o envio, e considerou que o prazo constitucional de 15 dias úteis para exercer o veto parcial se encerraria em 21 de agosto. O veto foi publicado em 14 de agosto. Contudo, na edição de 13 de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa promulgou o texto integral da LDO, sem considerar os vetos do governador, sob o entendimento de que houve sanção tácita por ausência de manifestação formal dentro do prazo.

Questionamentos

Mesmo após as manifestações do procurador do Estado da Paraíba e do representante da Assembleia Legislativa, permaneceram dúvidas sobre a suspensão da contagem do prazo para o veto durante o recesso parlamentar e sobre o cumprimento do prazo de comunicação ao chefe do Executivo em relação a eventuais alterações nos procedimentos legislativos adotados.

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