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Código Civil

Juristas defendem equilíbrio nas regras contratuais do Código Civil

Docentes, juristas e senadores participaram da sexta reunião da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil).

Congresso em Foco

7/11/2025 14:30

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A atualização das normas sobre obrigações e contratos no Código Civil deve priorizar a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes. Essa foi a convergência de opiniões manifestada por docentes, juristas e senadores durante a sexta reunião da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil), realizada nesta quinta-feira (6). O senador Efraim Filho (União-PB) conduziu o debate, enfatizando a relevância do código para a sociedade e o setor empresarial.

"A função social do contrato é ele ser cumprido. O Código Civil é uma das leis que mais impactam a vida das pessoas e das empresas. É importante esse debate com tons críticos e colaborativos", afirmou Efraim, vice-presidente do colegiado.

A comissão examina o projeto de lei 4/2025, que propõe a atualização de mais de 900 artigos e a inclusão de 300 novos dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Audiência pública na comissão que examina o projeto de lei para atualizar o Código Civil.

Audiência pública na comissão que examina o projeto de lei para atualizar o Código Civil.Saulo Cruz/Agência Senado

O professor Flávio Tartuce, relator-geral da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do PL 4/2025, explicou que o texto busca atenuar a atuação do Poder Judiciário nos contratos empresariais. "Pela primeira vez teremos regras específicas de contratos empresariais dentro do Código Civil. É uma grande vitória nessa ideia de uma menor intervenção, inclusive com uma boa-fé empresarial com faceta diferente", destacou.

O professor Eroulths Cortiano Júnior reforçou que a meta é restringir a interferência judicial a situações excepcionais. "Cabe a revisão ou a resolução do contrato que se torne excessivamente oneroso, mas sempre de maneira mínima e excepcional", ressaltou.

Para o professor José Fernando Simão, a prerrogativa do juiz de reduzir cláusulas penais consideradas excessivas merece reavaliação. "Essa interferência tem sido indevida em contratos paritários e simétricos. Claro que, para contratos de adesão, o controle judicial é necessário, mas para os contratos paritários, em que há simetria de informações, não faz sentido o juízo se imiscuir", explicou.

O consultor legislativo Carlos Eduardo Elias de Oliveira salientou o empenho da comissão em consolidar práticas já consagradas pela jurisprudência e pela doutrina. "Positivamos aquilo que já está consolidado na doutrina e na jurisprudência, além de incorporarmos referências internacionais para uniformizar o direito contratual, com respeito às nossas particularidades", pontuou.

A professora Cláudia Lima Marques defendeu a manutenção e o aprofundamento das cláusulas gerais (função social, boa-fé e tipicidade) que norteiam as relações contratuais. "Os contratos têm também uma função para a sociedade. A boa-fé é essencial e, no mundo digital, a tipicidade deve permitir que os tipos contratuais sirvam de base, mas possam ser adaptados, como no caso do leasing", ponderou.

A professora Angélica Carlini enfatizou a importância de distinguir os tipos de contratos para evitar incongruências jurídicas. "É preciso aplicar a cada relação o tratamento legal adequado. Isso evita insegurança, como quando se aplica indevidamente o Código de Defesa do Consumidor a relações empresariais", argumentou.

Segundo a professora Rosa Maria de Andrade Nery, a proposta não institui um novo código, mas atualiza o de 2002. "O sistema de cláusulas gerais permanece. O que há são alterações tecnológicas e a inclusão de um livro sobre Direito Digital, mas não um novo Código Civil", enfatizou.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) avaliou que alguns conceitos do código carecem de maior precisão para evitar interpretações excessivamente amplas. "Por um lado, há críticas por ser genérico; por outro, por faltar detalhamento. Precisamos avançar para conceituar melhor a função social e a boa-fé, a fim de tornar as normas mais objetivas", observou.

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