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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
20/11/2025 19:00
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4.671/2025, apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), que propõe mudanças na Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965/2024) para tornar mais transparentes as etapas de teste de aptidão física (TAF) e avaliação psicológica. Segundo o autor, as alterações buscam reduzir controvérsias e judicializações, reforçando a objetividade e a possibilidade de controle pelos candidatos.
A proposta inclui dois novos dispositivos na lei: os artigos 9º-A e 9º-B. O primeiro determina que todos os testes físicos realizados em concursos públicos sejam gravados integralmente em áudio e vídeo, com identificação individual de cada participante. As imagens deverão ser disponibilizadas ao candidato durante o prazo recursal previsto no edital e arquivadas pelo órgão responsável por pelo menos 90 dias após a homologação do resultado final. O texto também exige que as gravações sejam preservadas com garantia de integridade e sigilo.
Já o artigo 9º-B trata da etapa de avaliação psicológica. O dispositivo estabelece que o psicotécnico deve ser baseado em critérios objetivos e científicos relacionados às atribuições do cargo. Para os candidatos considerados inaptos, a banca deverá apresentar resultado fundamentado por escrito, conceder entrevista devolutiva com explicações detalhadas e garantir a possibilidade de recurso administrativo. A análise do recurso deverá ser feita por comissão revisora diferente da banca original, com decisão motivada. O texto proíbe a eliminação fundamentada em critérios sigilosos ou não divulgados no edital, sob pena de nulidade da etapa, e determina que todo o processo observe as normas do Conselho Federal de Psicologia.
Na justificativa, o autor afirma que o TAF e o exame psicológico são fases recorrentes de contestação e que a ausência de registros audiovisuais ou de critérios claros compromete a transparência dos certames. Ele destaca que a medida pretende assegurar publicidade, motivação e isonomia, além de oferecer maior segurança jurídica às administrações públicas e aos candidatos.
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