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Câmara dos Deputados

Projeto garante a advogados o direito de gravar atos processuais

A medida prevê requisitos para o registro, como comunicação prévia, preservação da integridade do material e uso proporcional.

Congresso em Foco

21/11/2025 17:23

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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.910/2025, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que regulamenta de forma expressa o direito de advogados realizarem gravações próprias em audiências, diligências, sessões e outros atos processuais. A proposta busca padronizar o exercício desse direito e estabelecer limites e responsabilidades, à luz do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto assegura que gravações em áudio e vídeo podem ser feitas sem autorização prévia, desde que o profissional informe imediatamente às demais partes e autoridades presentes. A permissão abrange atos perante o Judiciário, Ministério Público, órgãos administrativos e também abordagens policiais, desde que relacionadas ao exercício da advocacia.

A medida prevê requisitos para o registro, como comunicação prévia, preservação da integridade do material e uso proporcional, além da observância das normas de proteção de dados pessoais. O projeto proíbe a divulgação pública de conteúdos gravados, salvo para fins processuais, e impede o compartilhamento de imagens que revelem jurados, testemunhas, vítimas, peritos, menores, pessoas vulneráveis ou indivíduos protegidos por ordem judicial.

As gravações poderão ser utilizadas exclusivamente em atos de defesa, instrução processual, controle de legalidade, recursos disciplinares e para resguardar prerrogativas da advocacia. O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Estatuto da Advocacia e na legislação penal e civil.

Proposta define regras para gravação de audiências por advogados;

Proposta define regras para gravação de audiências por advogados;Freepik

O texto também determina que nenhuma autoridade poderá impedir ou restringir a gravação, salvo nos limites definidos pela própria lei. Órgãos públicos deverão editar normas complementares para estabelecer procedimentos de comunicação, padrões de segurança e protocolos técnicos, garantindo compatibilidade com a legislação de proteção de dados.

Na justificativa, o autor afirma que o projeto incorpora à legislação o entendimento firmado pelo STF na ADPF 1.273, segundo o qual gravações realizadas por advogados em atos oficiais constituem prerrogativa profissional e instrumento de controle e transparência, reduzindo conflitos e inseguranças sobre a prática.

O PL segue em análise pelas comissões temáticas antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara.

Leia a íntegra da proposta.

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