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Compliance Zero
Congresso em Foco
28/11/2025 | Atualizado às 21:47
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nesta sexta-feira (28), soltar Daniel Vorcaro, ex-presidente do Banco Master, preso durante operação da Polícia Federal que apura fraudes no sistema financeiro. A decisão foi assinada pela desembargadora Solange Salgado.
O banqueiro terá de cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de exercer atividades no sistema financeiro e de manter contato com outros investigados. A decisão também alcança outros quatro alvos da investigação: Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva.
Vorcaro ainda deverá comparecer periodicamente à Justiça, entregar o passaporte e não poderá sair da cidade onde reside sem autorização judicial.
O empresário está preso desde 18 de novembro, quando foi detido no Aeroporto de Guarulhos enquanto embarcava em um jato particular. Ele é suspeito de liderar um esquema financeiro bilionário que teria causado prejuízo ao Banco de Brasília (BRB). Segundo a investigação, o Master repassou ao banco público carteiras de crédito consideradas irregulares, o que teria mascarado prejuízos e inflado artificialmente os resultados do grupo.
A desembargadora reconheceu que ainda há indícios de participação dele e de outros executivos nas fraudes, mas entendeu que a prisão não é mais necessária no momento. Segundo ela, os riscos apontados no início do processo podem agora ser controlados com medidas mais brandas.
Viagem a Dubai
A defesa destacou que Vorcaro havia avisado ao Banco Central, no dia da prisão, que viajaria a Dubai para assinar contrato de venda do Banco Master. Para a desembargadora, essa comunicação prévia reduz o risco de fuga, que, segundo ela, pode ser totalmente neutralizado com a retenção do passaporte e a monitoração eletrônica.
Ela também levou em conta o fato de o Banco Central já ter colocado o Master em liquidação extrajudicial e sob intervenção, o que, segundo a decisão, limita a possibilidade de o ex-executivo repetir supostas irregularidades no mercado financeiro.
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