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Inteligência Artificial
Congresso em Foco
8/12/2025 13:30
O deputado Zé Neto (PT-BA) apresentou o projeto de lei 6.172/2025, que propõe regulamentar a proteção de obras artísticas, científicas e literárias produzidas com inteligência artificial e estabelece critérios obrigatórios para a criação e divulgação de conteúdos sintéticos.
Pelo texto, a autoria será atribuída ao usuário que comprovar ter contribuído para o resultado final por meio de comando específico, o prompt. Se não houver comprovação, a titularidade ficará com o desenvolvedor do sistema de IA. Em disputas judiciais sobre autoria, será possível aplicar a distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no Código de Processo Civil.
O projeto determina que desenvolvedores de sistemas de IA garantam que os conteúdos gerados incluam, no mínimo:
Essas exigências se aplicam a "conteúdos sintéticos", como imagens, vídeos, áudios e textos significativamente modificados ou gerados por IA.
O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado subsidiariamente por conteúdos ilícitos gerados por IA e publicados por terceiros, caso, após ser notificado, não tome medidas diligentes para torná-los indisponíveis. O projeto também prevê que essas plataformas adotem mecanismos técnicos para prevenir a circulação de conteúdos irregulares. Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamentar a lei.
Na justificativa, Zé Neto afirma que a rápida evolução da IA torna cada vez mais difícil distinguir conteúdos reais de artificiais e reforça a importância de regras claras para garantir atribuição de autoria, proteção de direitos autorais e mecanismos de transparência.
"Entendemos, assim, que a sociedade ganhará com maiores informações, inclusive, sobre a veracidade do conteúdo consumido, restando viabilizada, também, a identificação de eventuais perpetradores de ilicitudes."
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