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ECONOMIA

Câmara aprova aumento da fiscalização de devedores contumazes

Deputados aprovam proposta que cria regras para identificar devedores contumazes e reforça ações contra sonegação ligada ao crime organizado.

Congresso em Foco

9/12/2025 23:37

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A Câmara aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei complementar 125/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que institui o Código de Direitos do Contribuinte e define critérios para identificar e responsabilizar devedores contumazes. O texto separa inadimplência eventual daquela reiterada e injustificada, permitindo atuação mais rígida do Fisco.

O texto, é considerado pelo governo como uma das principais propostas em tramitação para o combate ao crime organizado, e ganhou destaque após a deflagração da operação da Receita Federal contra o Grupo Fit, que controla a refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro, investigada por envolvimento em lavagem de dinheiro de facções criminosas.

Texto relatado por Antonio Carlos Rodrigues estabelece restrições a quem usa inadimplência reiterada como prática ilícita.

Texto relatado por Antonio Carlos Rodrigues estabelece restrições a quem usa inadimplência reiterada como prática ilícita.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O projeto determina que devedores contumazes poderão ter baixa cadastral, perder benefícios fiscais, ficar impedidos de participar de licitações e não acessar programas especiais de parcelamento. Também estabelece que, em casos de fraude estruturada, a defesa não suspenderá a cobrança, o que acelera a resposta da administração tributária.

A proposta institui ainda programas de incentivo à regularidade, como Confia, Sintonia e o Operador Econômico Autorizado. Eles oferecem classificação diferenciada, facilidades para correções espontâneas e selos de conformidade, além de bônus de adimplência fiscal para quem mantém histórico de pagamentos em dia.

No voto, o relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), afirmou que "a ação do devedor contumaz é, mais do que tudo, um problema de distorção da concorrência que deve ser considerada como um meio e não um fim em si próprio para uma economia mais eficiente".

Ele destacou que "se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do País se torna menos e não mais eficiente".

Veja a íntegra do parecer do relator.

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Antonio Carlos Rodrigues Receita Federal câmara dos deputados

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