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Transferência Eleitoral

Prazo para transferência de título de eleitor encerra em maio

Eleitores que mudaram de município têm até 6 de maio de 2026 para solicitar a transferência do título de eleitor.

Congresso em Foco

3/1/2026 19:00

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Para os eleitores que realizaram mudança de município e almejam exercer seu direito de voto nas Eleições Gerais de 2026 em sua nova localidade, o prazo para requerer a transferência do título eleitoral se estende até o dia 6 de maio. Este serviço, de caráter gratuito e acessível, pode ser formalizado tanto por meio da internet quanto presencialmente.

Em consonância com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Código Eleitoral), durante o ano eleitoral, não é permitida a inscrição ou transferência do título nos 150 dias que antecedem o pleito, agendado para 4 de outubro de 2026. Após a realização das eleições, e considerando a possibilidade de um segundo turno, o prazo é reaberto. Em anos não eleitorais, a solicitação pode ser efetuada a qualquer tempo.

O prazo para transferência do título encerra em 6 de maio.

O prazo para transferência do título encerra em 6 de maio.TRE/PI

A transferência pode ser realizada online, através do Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do município onde o eleitor pretende votar. Neste último caso, recomenda-se verificar a necessidade de agendamento prévio no site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Até o dia 6 de maio de 2026, todos os cartórios eleitorais do país estarão aptos a oferecer serviços como alistamento, revisão de dados, transferência, emissão de segunda via do título e da certidão de quitação eleitoral (esta última também acessível via internet).

Para efetuar a transferência do título, é imprescindível que o eleitor tenha transcorrido, no mínimo, um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência, comprove vínculo mínimo de três meses com o novo município (seja ele residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha) e esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral. A existência de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais demanda a quitação do débito antes da formalização do pedido.

  • Para aqueles que optarem pelo atendimento online, é necessário digitalizar ou fotografar (frente e verso, quando aplicável) os seguintes documentos e anexá-los ao requerimento:documento oficial de identificação;
  • comprovante de vínculo com o município (mínimo de três meses); e
  • comprovante de pagamento de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral.

Adicionalmente, é solicitada uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.

Após o envio do formulário, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento do pedido. O processamento da solicitação pode levar alguns dias, e não haverá envio do título ou de documentos impressos para o endereço do eleitor.

Cidadãos brasileiros residentes no exterior também devem solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Eleitores residentes fora do país exercem o direito de voto apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O pedido pode ser feito presencialmente em embaixadas ou repartições consulares brasileiras, ou pela internet, através do Título Net Exterior, para aqueles que já residem fora do Brasil.

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