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Serviço Público
Congresso em Foco
3/1/2026 11:00
O projeto de lei 6.170/2025, de autoria do Poder Executivo, visa a reestruturação do serviço público federal, implementando uma série de benefícios, modificações na estrutura de carreiras e aumentos salariais para cargos, funções e gratificações, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.
A proposta abrange cerca de 200 mil servidores, tanto na ativa quanto aposentados, de diversas áreas como Educação, Cultura, Receita Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Saúde, Planejamento e setores administrativos.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos estima um impacto financeiro de R$ 4,2 bilhões em 2026, já contemplado no projeto de Lei Orçamentária Anual, com projeções de R$ 5,6 bilhões para 2027 e 2028. Segundo a ministra da Gestão, Esther Dweck:
"As medidas valorizam e modernizam carreiras essenciais ao funcionamento da administração pública; contribuem para a atração e retenção de talentos; reforçam políticas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura e cumprem compromissos assumidos em mesas de negociação, garantindo estabilidade institucional".
Dweck ressaltou a criação da carreira transversal de analista técnico executivo, de nível superior, para órgãos do Poder Executivo Federal. Esta carreira, que unifica 70 cargos, oferecerá suporte às áreas administrativas e será centralizada no Ministério da Gestão e Inovação.
A carreira de analista técnico executivo contará com 6.082 cargos efetivos, originados de cargos vagos ou ocupados, como administrador, arquivista, bibliotecário, contador, técnico em comunicação social, entre outros.
"A criação desta carreira representa uma medida estruturante de governança, que promoverá a visão integrada das capacidades de suporte especializado do Poder Executivo federal, aumentará a flexibilidade e a eficiência na gestão da força de trabalho."
Transformação e criação de cargos efetivos
O projeto transformará 11.724 cargos efetivos em 9.653 novos cargos efetivos. Além do analista técnico executivo, o projeto transforma cargos para Cultura, de técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e de Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária. Estas outras carreiras têm nível superior e intermediário.
Além disso, o texto também cria cargos efetivos no Ministério da Educação e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): 3,8 mil cargos de professor de magistério superior; 2,8 mil cargos de analista em educação; 2 mil cargos de técnico em educação; 200 cargos de especialista em Regulação e Vigilância Sanitária; 25 cargos de técnico em Regulação e Vigilância Sanitária na Anvisa.
Segundo o texto, ainda serão ampliadas as carreiras com direito a indenização por exercício em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos em fronteiras, que apresentam dificuldade de fixação de efetivo. Também passarão a ter direito ao pagamento:
Mudanças no regime de trabalho
O projeto prevê mudanças nos regimes de trabalho, instituindo regimes de plantão e turnos alternados em áreas estratégicas, como a Defesa Civil e serviços que exigem atividades contínuas e ininterruptas. No regime de plantão para atividades contínuas de 24 horas, o servidor exercerá atividades por período superior a oito horas, inclusive em fins de semana e feriados. O regime deverá observar a jornada mensal estabelecida para o cargo efetivo. No regime de turnos alternados, o servidor cumprirá jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais. Este regime poderá ser adotado quando os serviços prestados pelo órgão ou entidade exigirem atividades em turnos ou escalas de período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público externo ou de trabalho no período noturno.
Telemedicina e flexibilização de contratações temporárias
As perícias médicas poderão ser feitas por telemedicina e análise documental. Já as regras de contratação por tempo determinado são flexibilizadas para permitir a recontratação antes de 24 meses do encerramento do contrato anterior. Atualmente, essa hipótese só é permitida nos casos de calamidades públicas e emergências ambientais. Com o projeto, será possível a admissão de candidatos selecionados por processo seletivo simplificado de provas, ou de provas e títulos, desde que realizado por pessoa jurídica de direito público federal diversa daquela em que se deu o contrato anterior.
A proposta tramita em regime de urgência e passa a trancar a pauta do Plenário em 1º de março.
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