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Prazo Eleitoral
Congresso em Foco
18/1/2026 9:00
O período para realizar o alistamento eleitoral se encerrará em 6 de maio, restando aos cidadãos um prazo inferior a quatro meses para emitir o título de eleitor, efetuar a transferência de domicílio, solucionar pendências ou atualizar seus dados cadastrais. Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de não postergar tais procedimentos.
Após essa data, o cadastro eleitoral será encerrado para novas solicitações, sendo imprescindível estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral para participar ativamente das Eleições de 2026. Até o dia 6 de maio, os eleitores poderão realizar os seguintes serviços: emissão do primeiro título de eleitor, solicitação de transferência de domicílio eleitoral, atualização de informações cadastrais e regularização da situação eleitoral em caso de pendências.
Esses serviços podem ser requeridos em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, seguindo os canais e as orientações estabelecidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Adicionalmente, é possível realizar esses procedimentos de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o prazo para regularização se encerra 150 dias antes do pleito. Considerando que o primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá em 4 de outubro, o dia 6 de maio é o limite para o alistamento eleitoral ou a regularização de pendências perante a Justiça Eleitoral.
O Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 25 de novembro de 2025, define o modelo de atendimento ao público nesse período. Conforme a norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs. O atendimento será garantido a todos que comparecerem aos locais de atendimento até o último dia anterior ao fechamento do cadastro, dentro do horário estipulado.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. O artigo 30 do texto estabelece que, "a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral".
Entretanto, o eleitor de 15 anos que se alistar somente poderá votar, de forma facultativa, nas eleições de 2026 se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro).
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