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Crescimento Eleitoral

Eleitorado brasileiro cresce 1,09 milhão em 2025, aponta TSE

Cadastro eleitoral avança em todas as regiões, com aumento de eleitores mais velhos e forte expansão da biometria.

Congresso em Foco

15/1/2026 16:00

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O eleitorado brasileiro voltou a crescer em 2025, após o processo de atualização cadastral promovido pela Justiça Eleitoral no primeiro semestre do ano. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o número de cidadãos aptos a votar passou de 154,29 milhões em maio para 155,38 milhões em dezembro, um acréscimo de 1,09 milhão de eleitores no período.

O avanço decorre tanto de novos alistamentos quanto da regularização de títulos anteriormente cancelados. Entre 30 de maio e 2 de junho de 2025, a Justiça Eleitoral cancelou inscrições de eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025. Desde então, os dados indicam uma retomada gradual do cadastro, com a reintegração de parte desses eleitores e a entrada de novos votantes.

Todas as regiões do país registraram crescimento do eleitorado entre maio e dezembro. O Sudeste apresentou o maior aumento absoluto, com mais de 370 mil novos eleitores aptos, seguido pelo Nordeste, com 251,7 mil, e pelo Sul, com 153,2 mil. No Norte, o acréscimo foi de 134,6 mil eleitores, enquanto o Centro-Oeste contabilizou 130,1 mil novos registros. O eleitorado residente no exterior também cresceu, com 51,8 mil eleitores regularizados no período.

Outro destaque foi a ampliação do cadastro biométrico. Em todo o país, mais de 2,7 milhões de eleitores passaram a ter biometria registrada entre maio e dezembro de 2025. O maior avanço ocorreu no Sudeste, com 1,35 milhão de novos cadastros, seguido pelo Nordeste (668 mil) e pelo Sul (276,4 mil). As regiões Centro-Oeste e Norte somaram, respectivamente, 233,5 mil e 192,6 mil novos registros biométricos, enquanto o eleitorado no exterior registrou 11,3 mil inclusões.

Número de cidadãos aptos a votar passou de 154,29 milhões em maio para 155,38 milhões em dezembro do ano passado.

Número de cidadãos aptos a votar passou de 154,29 milhões em maio para 155,38 milhões em dezembro do ano passado.Paulo Pinto/Agência Brasil

A análise por faixa etária mostra que o crescimento do eleitorado se concentrou principalmente entre pessoas mais velhas. O maior aumento ocorreu entre eleitores de 65 a 69 anos, com 241,9 mil novos registros. Na sequência aparecem as faixas de 45 a 49 anos (230,9 mil), de 75 a 79 anos (198,8 mil), grupo para o qual o voto é facultativo, e de 60 a 64 anos (197,4 mil).

Em relação ao gênero, a expansão foi equilibrada. O eleitorado feminino cresceu 548,4 mil pessoas entre maio e dezembro de 2025, enquanto o masculino aumentou em 546 mil. Proporcionalmente, o crescimento foi ligeiramente maior entre os homens (0,75%) do que entre as mulheres (0,67%).

Os serviços eleitorais de alistamento, atualização de dados, transferência de domicílio e regularização da situação eleitoral podem ser solicitados até 6 de maio em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Os procedimentos também estão disponíveis de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE.

O prazo corresponde a 151 dias antes das eleições, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, essa é a data-limite para o alistamento eleitoral e a regularização de pendências junto à Justiça Eleitoral.

O atendimento ao público segue as regras do Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. De acordo com a norma, cartórios eleitorais e centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs e deverão atender todos os cidadãos que comparecerem até o último dia do prazo, dentro do horário de funcionamento das unidades, inclusive no próprio dia 6 de maio.

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. A Resolução TSE nº 23.659/2021 autoriza a emissão do primeiro título de eleitor a partir dos 15 anos de idade. Nesse caso, o voto só será permitido, de forma facultativa, se a eleitora ou o eleitor tiver completado 16 anos até a data da eleição.

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