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Responsabilidade
Congresso em Foco
2/2/2026 | Atualizado 5/2/2026 às 7:20
A decisão do Itaú de não oferecer aos seus clientes CDBs emitidos pelo Banco Master, por reprovação em processos internos de compliance, trouxe um novo elemento ao debate sobre responsabilidades no colapso da instituição financeira liquidada pelo Banco Central em novembro de 2025. O episódio expõe um contraste relevante: enquanto um dos maiores bancos do país optou por não distribuir os papéis, outras instituições os comercializaram em larga escala - e lucraram com isso.
Segundo apuração, o Itaú avaliou os produtos do Master e decidiu não incluí-los em sua prateleira por entender que os riscos envolvidos não atendiam aos critérios internos de governança e conformidade. A decisão indica que o banco não apenas analisou o retorno financeiro dos CDBs, mas também considerou a solidez da instituição emissora, a estrutura dos ativos e os potenciais impactos reputacionais e jurídicos de oferecer o produto aos clientes.
A postura contrasta, por exemplo, com a atuação de corretoras que distribuíram volumes expressivos de títulos do Banco Master. Uma das principais plataformas de investimentos do país aparece entre as instituições que venderam grandes quantidades dos papéis, que prometiam rendimentos muito acima da média de mercado - justamente um dos sinais de alerta para investidores e áreas de compliance.
A diferença de conduta levanta uma questão central: até que ponto quem vendeu esses produtos pode ser considerado corresponsável pelos prejuízos enfrentados pelos investidores? Embora os títulos tenham sido posteriormente cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o episódio envolve recursos públicos e privados e gerou impacto sistêmico relevante.
Instituições que atuam como distribuidoras não vendem produtos de forma gratuita. Elas recebem comissões para oferecer e intermediar investimentos, o que pressupõe deveres adicionais de diligência. No mercado financeiro, assim como em outros setores regulados, a intermediação não é neutra: há expectativa legal e regulatória de que riscos relevantes sejam avaliados e informados adequadamente ao cliente.
A analogia com o mercado imobiliário ajuda a ilustrar o ponto. Um corretor não pode vender um imóvel inexistente ou sem documentação adequada sem incorrer em responsabilidade. No sistema financeiro, embora os produtos existam formalmente, a questão que se coloca é se houve negligência na avaliação de sua viabilidade real e na comunicação dos riscos associados.
O fato de o Itaú ter barrado os CDBs por razões de compliance reforça a percepção de que sinais de alerta estavam disponíveis no mercado. A pergunta que fica é por que outras instituições não demonstraram o mesmo nível de cautela. Teriam avaliado os riscos de forma diferente? Teriam subestimado a possibilidade de insolvência? Ou teriam assumido que a cobertura do FGC seria suficiente para neutralizar qualquer problema?
O caso Banco Master tende a aprofundar o debate regulatório sobre o papel das distribuidoras de investimentos, especialmente em produtos de alto risco travestidos de aplicações conservadoras. Mais do que identificar culpados, o episódio expõe uma fragilidade do sistema: quando incentivos comerciais se sobrepõem à diligência, o custo final acaba sendo socializado.
À medida que as investigações avançam e o impacto financeiro do resgate do Master se torna mais claro, a atuação - ou omissão - de quem colocou esses produtos na prateleira do investidor deve entrar definitivamente no radar de reguladores, do Judiciário e do próprio mercado.
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