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Judiciário

Moraes determina cumprimento da pena de Roberto Jefferson

Com trânsito em julgado, ex-deputado cumprirá pena em casa, com tornozeleira e restrições a redes sociais, visitas e entrevistas.

Congresso em Foco

3/2/2026 9:12

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o encerramento definitivo da fase de recursos na Ação Penal (AP) 2493 e ordenou o início imediato do cumprimento da pena imposta ao ex-deputado Roberto Jefferson. Com a decisão, o ministro autorizou que Jefferson cumpra a condenação em prisão domiciliar, em sua residência em Comendador Levy Gasparian (RJ).

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O cumprimento da pena será acompanhado por tornozeleira eletrônica e inclui restrições, como a proibição de utilizar redes sociais, conceder entrevistas e receber visitas. A exceção vale para advogados e familiares próximos, pais, irmãos, filhos e netos, ou para pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. Jefferson já permanecia em regime domiciliar desde maio de 2025, por determinação cautelar vinculada ao estado de saúde.

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Ex-deputado seguirá em casa por motivos de saúde. Parte das acusações teve punibilidade extinta por prescrição.

Ex-deputado seguirá em casa por motivos de saúde. Parte das acusações teve punibilidade extinta por prescrição.Valter Campanato/Agência Brasil

Condenação pelo STF

Em dezembro de 2024, o STF condenou Roberto Jefferson a uma pena total de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A decisão envolveu crimes de calúnia, homofobia e incitação à prática de delitos relacionados à abolição do Estado Democrático de Direito e a dano qualificado.

Após a condenação, a defesa apresentou embargos infringentesrecurso que busca alterar o resultado do julgamento, e pediu, entre outros pontos, a absolvição em relação ao crime de incitação à abolição do Estado Democrático de Direito.

Recursos rejeitados e reconhecimento de prescrição

Na decisão agora proferida, Alexandre de Moraes considerou que o recurso não poderia ser admitido, por não haver votos suficientes no Plenário para justificar sua apresentação. Com isso, declarou o trânsito em julgado da ação penal, encerrando a posssibilidade de novas contestações.

Ao mesmo tempo, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes reconheceu a prescrição e determinou a extinção da punibilidade em relação aos crimes de calúnia e de incitação pública ao dano qualificado.

A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir ou executar determinada pena em razão do tempo decorrido. Nesse tipo de análise, são considerados o tamanho da pena aplicada, os marcos de interrupção do prazo, como o recebimento da denúncia e a publicação da decisão condenatória, e fatores pessoais do réu.

No caso de Jefferson, a decisão levou em conta que a legislação prevê redução dos prazos prescricionais para condenados com mais de 70 anos, condição que se aplicava ao ex-parlamentar na época do julgamento.

"No caso concreto é possível constatar o transcurso do prazo superior a dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório, apto, portanto, a configurar a incidência do prazo prescricional", concluiu o relator.

Leia a íntegra da decisão.

Ação Penal (AP) 2493

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