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Sancionada lei que permite renegociação de dívidas do Fies

Débitos do Fies vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida podem ter desconto de 12% no pagamento à vista

Congresso em Foco

22/6/2022 10:01

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A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados. Foto: Marcello Casal Jr./ABr

A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados. Foto: Marcello Casal Jr./ABr
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 1090/2021, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova lei foi publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União. A norma beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. Veja aqui a íntegra da lei. Aqueles com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar descontos a partir de 77%. Esse percentual pode chegar a 99% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.  
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