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Motociclismo Cultural
Congresso em Foco
6/2/2026 13:00
De autoria da deputada Cristiane Lopes (União-RO), o projeto de lei 1.809/2025 reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades realizadas por motoclubes, moto grupos, moto car clubes e outras entidades dedicadas ao motociclismo ou automobilismo como expressão cultural.
A proposta busca que as manifestações reconhecidas ganhem prioridade ou facilidade no acesso a editais, recursos do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e leis de incentivo, como a Lei Rouanet (8.313/91) e a Lei Aldir Blanc (14.399/22). Objetivo é que as entidades tenham mais acesso a verbas para sua realização e manutenção.
De acordo com o texto, o reconhecimento visa a valorização das práticas culturais relacionadas ao motociclismo e ao automobilismo enquanto expressões legítimas da identidade social, o incentivo a políticas públicas direcionadas à promoção de eventos de cunho social e o combate à estigmatização dos participantes desses eventos.
Cristiane Lopes argumenta que esses grupos promovem atividades de elevado valor social e comunitário, como encontros beneficentes, ações de conscientização no trânsito, campanhas solidárias, passeios culturais e homenagens póstumas.
"Essa organização favorece a criação de redes de apoio, valorização de trajetórias pessoais, preservação de histórias de vida e resistência cultural."
Segundo a autora, a cultura motociclista se caracteriza por uma forte simbologia e performance coletiva, sendo reconhecida como uma "tribo urbana", com seus próprios códigos de conduta, formas de pertencimento e produção de sentido.
A autora propõe homenagear o motociclista Antônio Rodrigues Bezerra, o Antônio Nômade, como nome da possível futura lei. Segundo a deputada, Nômade foi um motociclista muito conhecido em Rondônia, respeitado por sua trajetória nas estradas, postura fraterna nos encontros e por representar os valores desse grupo como liberdade, união e companheirismo.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
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