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PROTEÇÃO DE DADOS

MP que transforma ANPD em agência pode caducar na quarta-feira

Medida que reestrutura e aumenta autonomia da autoridade de proteção de dados corre o risco de perder efeito se não for aprovada.

Congresso em Foco

19/2/2026 17:21

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A medida provisória 1.317/2025, que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na atual Agência Nacional de Proteção de Dados, corre o risco de expirar. Seu prazo de vigência se encerra na próxima quarta-feira (25), anulando seus efeitos caso não seja apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional. Ela se encontra próxima à conclusão de sua tramitação: o texto já foi aprovado na Câmara, e aguarda análise do Senado.

O texto transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio e sede no Distrito Federal. Com isso, passa a compartilhar o status das demais agências reguladoras.

Medida já foi aprovada na Câmara dos Deputados, aguardando análise do Senado.

Medida já foi aprovada na Câmara dos Deputados, aguardando análise do Senado.Carlos Moura/Agência Senado

Para viabilizar a nova carreira, o texto transforma 797 cargos efetivos vagos de Agente Administrativo em 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança, sem aumento de despesa, mediante compensação financeira.

A MP ainda trata da transição institucional. Mantém os mandatos em curso dos membros do Conselho Diretor até o término original, transfere à nova ANPD os acervos, direitos e obrigações da autoridade anterior, afastando a legitimidade passiva da União e determina que a Agência publique plano de adequação regulatória em até 30 dias após a definição de sua nova estrutura.

Implementação da Lei Felca

O texto também regulamenta a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como "Lei Felca", em referência ao influenciador digital que denunciou a exploração de crianças e adolescentes em contextos sexualizados na internet.

A norma, prevista para entrar em vigor no dia 17 de março, penaliza plataformas que não garantirem a segurança de usuários menores de idade, além de proibir mecanismos que simulam apostas em jogos digitais.

Veja a íntegra da versão da medida provisória aprovada na Câmara.

MP expirada

Uma medida provisória já expirou esse ano. A MP 1.311/2025, que previa a abertura de crédito extraordinário de R$ 30,5 milhões para o enfrentamento de pragas agrícolas no Pará e Amapá, perdeu validade no último dia 10.

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medida provisória Agência Nacional de Proteção de Dados Senado Lei Felca

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