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Proteção às Vítimas
Congresso em Foco
2/3/2026 17:00
O projeto de lei 6.392/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), busca expandir as circunstâncias em que a prisão preventiva pode ser aplicada em casos de agressão no âmbito familiar, abrangendo mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas enfermas ou com deficiência. A proposição legislativa promove alterações no Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto em questão estabelece a possibilidade de decretação imediata da prisão preventiva em situações de violência doméstica contra os grupos mencionados, independentemente da pena prevista para o delito ou da existência de medidas protetivas previamente estabelecidas.
Atualmente, o Código de Processo Penal autoriza a prisão preventiva nos seguintes casos:
A proposta de Mandel possibilita a decretação da prisão preventiva em situações de violência doméstica, mesmo que a pena do crime seja inferior a quatro anos e mesmo que não existam medidas protetivas em vigor. Segundo o deputado, a legislação vigente condiciona a prisão preventiva a critérios que nem sempre refletem a complexidade da violência doméstica. Para o parlamentar, fundamentar-se na pena máxima, por exemplo, "não garante a proteção adequada, especialmente quando se trata de agressões reiteradas ou escaladas de violência".
Na prática, a prisão preventiva tem como objetivo proteger a vítima quando há necessidade de garantir a eficácia das medidas protetivas. A proposta do deputado amplia o escopo de aplicação da prisão preventiva em crimes de violência doméstica.
"A medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, garantindo maior segurança às vítimas e ampliando a efetividade da legislação protetiva já existente, especialmente a Lei Maria da Penha."
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, será submetido à votação no Plenário da Câmara. Para ser transformado em lei, a proposta necessita ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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