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Educação

Senado aprova ampliação de acesso a creches na zona rural

Projeto altera a LDB e determina que municípios distribuam vagas de educação infantil conforme a proporção populacional entre áreas urbana e rural.

Congresso em Foco

4/3/2026 18:57

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 4.012/2024, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para redefinir critérios na oferta de educação infantil pelos municípios. O texto segue para sanção presidencial.

A proposta estabelece que a criação e manutenção de vagas em creches e pré-escolas deverá observar a distribuição populacional entre áreas urbanas e rurais, com o objetivo de reduzir desigualdades no acesso. A medida explicita na LDB que a responsabilidade municipal pela educação infantil abrange todo o território, e não apenas centros urbanos.

O projeto equipara a oferta em creches nas áreas urbana e rural.

O projeto equipara a oferta em creches nas áreas urbana e rural.Jardiel Carvalho/Folhapress

Pelo novo texto, a lei passa a prever que os municípios devem ofertar educação infantil respeitando a proporção populacional, mantendo prioridade ao ensino fundamental. A atuação em outros níveis de ensino continua condicionada ao atendimento pleno das demandas locais e ao cumprimento dos percentuais mínimos de investimento previstos na Constituição.

A proposta tem origem no projeto de lei 8.618/2017, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), e foi incorporada ao texto aprovado pelo Senado.

Na justificativa, o autor argumenta que há forte desigualdade na oferta de vagas, especialmente em creches. Dados citados no projeto indicam que, embora a maior parte das unidades esteja localizada na zona urbana, o acesso de crianças da zona rural é significativamente menor, o que afrontaria dispositivos constitucionais que asseguram atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos.

Segundo o parlamentar, explicitar na LDB a obrigação de respeitar a distribuição populacional é uma forma de corrigir a distorção e alinhar a legislação às diretrizes constitucionais de garantia do direito à educação infantil.

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