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CONTAS COM O LEÃO
Congresso em Foco
16/3/2026 | Atualizado às 11:16
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, relativa aos rendimentos recebidos em 2025. O envio poderá ser feito entre 23 de março e 29 de maio. Para a retenção mensal em 2026, a faixa de isenção subiu para até R$ 5 mil, mas essa mudança só será refletida plenamente na declaração entregue em 2027, porque a entrega deste ano ainda se refere ao ano-calendário de 2025.
O que é o IRPF 2026?
É a declaração entregue em 2026 com os dados do que o contribuinte recebeu, pagou, comprou e vendeu ao longo de 2025. Por isso, embora a tabela mensal de 2026 já tenha mudado com a nova lei, a Receita deixou claro que a entrega deste ano segue as regras aplicáveis ao ano-base de 2025.
Qual é o prazo para declarar?
O prazo vai de 23 de março até 29 de maio, às 23h59. Quem entregar fora do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar?
Também precisam declarar os contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 e permaneciam nessa condição em 31 de dezembro, quem optou por benefícios ligados à venda de imóvel residencial, quem declarou bens controlados no exterior como se fossem detidos diretamente, titulares de trust e quem atualizou bens e direitos no exterior a valor de mercado.
O que mudou em relação ao ano passado?
A principal mudança prática para a declaração deste ano foi a atualização do limite de rendimentos tributáveis que obriga o envio: ele passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. O limite de receita bruta da atividade rural também subiu, de R$ 169.440 para R$ 177.920.
O que não mudou?
Permaneceram em R$ 200 mil o limite para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que obrigam a declarar, e em R$ 800 mil o valor de bens e direitos que gera obrigatoriedade. Também foram mantidos o limite anual do desconto simplificado, a dedução por dependente e o teto de despesas com instrução. No material oficial da Receita para a tributação de 2026, a dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08, o limite anual de instrução é de R$ 3.561,50 e o limite anual do desconto simplificado para o ano-calendário de 2026 é de R$ 17.640 — mas esse último valor vale para a declaração de 2027.
A isenção para quem ganha até R$ 5 mil já vale nesta declaração?
Não. Esse é o ponto que mais gera confusão. A nova lei publicada em novembro de 2025 criou redução do IR mensal para rendas de até R$ 7.350 e isenção efetiva para rendimentos mensais de até R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026. Isso afeta o imposto retido na fonte ao longo de 2026 e a apuração anual do exercício de 2027, não a declaração entregue agora, que é do ano-base 2025.
Pela tabela oficial da Receita, em 2026 continuam valendo as faixas mensais tradicionais de incidência, mas com um mecanismo adicional de redução do imposto. Para a apuração anual, a nova tabela com isenção até R$ 60 mil por ano só passa a valer a partir do exercício 2027.
Quando sai o programa da declaração?
Segundo as regras anunciadas nesta segunda, o programa gerador da declaração será liberado a partir de 20 de março. O preenchimento também pode ser feito por outras plataformas digitais da Receita.
O aplicativo "Meu Imposto de Renda" ainda existe?
Não. As funcionalidades foram incorporadas ao app Receita Federal, que passou a concentrar os serviços do órgão no celular.
Como ficam as restituições?
As restituições do IRPF 2026 serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem de prioridade segue os grupos legais — idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério — e inclui vantagem para quem usar a declaração pré-preenchida e/ou indicar Pix com CPF para receber.
Quem recebe primeiro?
Pela regra da Receita, a fila de prioridade começa com contribuintes com 80 anos ou mais, depois os com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e professores cuja maior fonte de renda seja o magistério. Na sequência, vêm os que usaram pré-preenchida e Pix, depois os que usaram pré-preenchida ou Pix. Em caso de empate, recebe antes quem enviou primeiro.
Qual é a recomendação para o contribuinte?
A orientação prática é separar desde já os informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados bancários, documentos de bens e direitos, recibos de aluguéis, extratos de investimentos e comprovantes de operações com ativos digitais, quando houver. Isso reduz o risco de erro, acelera o preenchimento e ajuda a evitar a malha fina.
Em resumo, a temporada do Imposto de Renda de 2026 começa com uma mudança importante no limite de obrigatoriedade, mas sem aplicar ainda a prometida isenção integral para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Essa novidade já vale para a tributação mensal de 2026, mas só aparecerá de forma completa na declaração que será entregue em 2027.
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