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Receita Federal alerta contribuintes sobre golpes na declaração do IR

Segundo a instituição, o Brasil passa por uma crescente incidência de fraudes cibernéticas registradas.

Congresso em Foco

28/3/2026 11:00

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A Receita Federal publicou um alerta relacionado ao preenchimento e envio das declarações do Imposto de Renda. Segundo a instituição, o Brasil passa por uma crescente incidência de fraudes cibernéticas.

Na nota, a Receita afirma que não realiza o envio de comunicações por meio de correio eletrônico ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. O órgão reiterou que "jamais" solicita aos contribuintes o acesso a links de origem duvidosa ou o pagamento de guias de recolhimento do Imposto de Renda por intermédio de aplicativos de mensagens ou plataformas de redes sociais.

"Toda a comunicação oficial da Receita Federal é realizada exclusivamente por dois canais: pela Caixa Postal Digital, acessível apenas pelo Portal e-CAC, mediante login; e pelos Correios por meio de correspondência física oficial."

Em caso de recebimento de mensagens que causem suspeita de fraude ou abordagem indevida, a Receita orienta o não fornecimento de quaisquer dados pessoais e a busca imediata por um dos canais de atendimento oficiais da instituição.

Período para declaração começou em 23 de março.

Período para declaração começou em 23 de março.Freepik

Declaração

O período para declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2025 teve início na última segunda-feira (23). Contribuintes podem finalizar o procedimento até 29 de maio. Também consta no calendário deste ano o pagamento das restituições em quatro lotes, com início já em 29 de maio:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 28 de agosto.

Segundo a Receita, a expectativa é que 80% dos contribuintes recebam a restituição até 30 de junho.

As regras para declaração estão formalizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026. Vale ressaltar que, como o procedimento é realizado sobre o ano anterior, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, prevista na Lei 15.270/2025, entra em vigor somente na declaração de 2026.

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