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Eleições
Congresso em Foco
5/4/2026 7:00
Eleitores que ainda não têm biometria registrada na Justiça Eleitoral têm até esta segunda-feira (6) para iniciar, pela internet, pedidos de primeiro título, transferência de domicílio eleitoral e revisão cadastral por meio do autoatendimento eleitoral.
A partir desta data, esses eleitores terão que concluir o procedimento presencialmente até 6 de maio, último dia para regularizar a situação eleitoral antes do fechamento do cadastro. O prazo está fixado na Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Grupo afetado
O principal grupo que deve se atentar à data-limite são os novos eleitores, aqueles que vão votar pela primeira vez. O alistamento eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas só poderá votar quem tiver 16 anos completos até a data da eleição. Apesar da possibilidade, a participação só é obrigatória com a maioridade, aos 18 anos.
São necessários, para a solicitação do título, os seguintes documentos:
Também devem ficar atentos os eleitores que mudaram de cidade e pretendem votar no novo município. A transferência de domicílio eleitoral depende de um pedido formal e da atualização cadastral dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Para solicitar, é necessário enviar um comprovante da nova residência, uma foto sua com um documento de identificação e um documento com foto em formato digital.
A data-limite também vale para pessoas que tiveram alteração nos dados pessoais, como nome, em caso de casamento ou alteração de gênero no registro civil, ou endereço, e precisam revisar o cadastro antes do pleito.
Autoatendimento
O serviço é oferecido por meio do autoatendimento eleitoral, ferramenta disponível no portal da Justiça Eleitoral. Por meio dela, o eleitor pode preencher os dados, anexar documentos e abrir o requerimento de forma remota. Depois disso, o sistema indicará a necessidade de comparecimento presencial para coleta biométrica e conclusão do atendimento.
Após o envio do pedido, o eleitor deve observar o prazo para concluir o procedimento. A Justiça Eleitoral informa que, nos casos em que o comparecimento presencial é exigido, o eleitor precisa se dirigir a um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em até 30 dias, sob pena de exclusão do pedido.
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