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Compra e venda
Congresso em Foco
2/4/2026 18:00
Aguarda tramitação no Senado o projeto de lei que isenta o comprador de um veículo usado de pagar multas do antigo dono após a transferência do veículo (3.509/2024). O texto, apresentado pelo ex-deputado Pedro Jr., já foi aprovado na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/1997).
Conforme a proposta, quando houver transferência de propriedade do veículo, as punições decorrentes de infrações atribuídas ao antigo proprietário e lançadas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) depois que a transferência for efetivada deverão ser desvinculadas do veículo e, por consequência, também do novo dono. Essas penalidades passarão a ficar ligadas ao prontuário do real infrator, o antigo dono.
O texto estabelece ainda que, para os efeitos da Lei nº 11.882/2008, o registro da baixa de contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária produzirá efeitos contra terceiros. Em outras palavras, o projeto reforça a validade e a eficácia desse registro, o que tende a dar mais segurança jurídica às alterações contratuais devidamente formalizadas no sistema de trânsito.
Pedro Jr. justificou a matéria com base no prazode 360 dias fixado pelo Renainf para que uma multa seja incluída no sistema. Segundo o autor, a demora permite que nem comprador nem vendedor tenham conhecimento sobre a infração.
"Se o veículo vier a ser vendido durante esse prazo, é possível que haja infrações cuja defesa prévia ainda não tenha sido julgada e, por conseguinte, a respectiva notificação de penalidade ainda não tenha sido expedida e a penalidade ainda não conste no Renainf. Quando isso ocorre, o vendedor e, muito menos, o comprador têm conhecimento dessa infração e a transferência de propriedade se concretiza sem nenhum problema."
Encaminhada à Mesa Diretora do Senado no último dia 19, a proposta aguarda despacho. O texto deve ser distribuído às comissões para deliberação antes de ir a Plenário.
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