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Compra e venda

Senado pode isentar comprador de veículo de multas do antigo dono

Texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê isenção de multas que não estejam no sistema no momento da venda.

Congresso em Foco

2/4/2026 18:00

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Aguarda tramitação no Senado o projeto de lei que isenta o comprador de um veículo usado de pagar multas do antigo dono após a transferência do veículo (3.509/2024). O texto, apresentado pelo ex-deputado Pedro Jr., já foi aprovado na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/1997).

Conforme a proposta, quando houver transferência de propriedade do veículo, as punições decorrentes de infrações atribuídas ao antigo proprietário e lançadas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) depois que a transferência for efetivada deverão ser desvinculadas do veículo e, por consequência, também do novo dono. Essas penalidades passarão a ficar ligadas ao prontuário do real infrator, o antigo dono.

Projeto se restringe a multas que não estejam no sistema no momento da venda.

Projeto se restringe a multas que não estejam no sistema no momento da venda.Freepik

O texto estabelece ainda que, para os efeitos da Lei nº 11.882/2008, o registro da baixa de contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária produzirá efeitos contra terceiros. Em outras palavras, o projeto reforça a validade e a eficácia desse registro, o que tende a dar mais segurança jurídica às alterações contratuais devidamente formalizadas no sistema de trânsito.

Pedro Jr. justificou a matéria com base no prazode 360 dias fixado pelo Renainf para que uma multa seja incluída no sistema. Segundo o autor, a demora permite que nem comprador nem vendedor tenham conhecimento sobre a infração.

"Se o veículo vier a ser vendido durante esse prazo, é possível que haja infrações cuja defesa prévia ainda não tenha sido julgada e, por conseguinte, a respectiva notificação de penalidade ainda não tenha sido expedida e a penalidade ainda não conste no Renainf. Quando isso ocorre, o vendedor e, muito menos, o comprador têm conhecimento dessa infração e a transferência de propriedade se concretiza sem nenhum problema."

Encaminhada à Mesa Diretora do Senado no último dia 19, a proposta aguarda despacho. O texto deve ser distribuído às comissões para deliberação antes de ir a Plenário.

Leia a íntegra.

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