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economia e saúde

Senado aprova dedução no Imposto de Renda para remédios especiais. Veja quais

O benefício inclui medicamentos contra câncer, Aids, depressão e diabetes, entre outros.

Congresso em Foco

17/5/2022 | Atualizado às 18:30

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Foto: Pixabay

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (17), em decisão final, projeto de lei (PLS 523/2011) que prevê abatimento de gastos com medicamentos especiais na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O benefício inclui medicamentos contra câncer, Aids, depressão e diabetes, entre outros. O texto, aprovado por 11 a dois, será encaminhado diretamente à Câmara caso não seja apresentado recurso para análise em plenário. A proposta foi apresentada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) com o objetivo de "garantir a todo cidadão em risco de saúde que lhe seja franqueado subsídio financeiro a fim de que possa custear seu tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias". Veja a íntegra do relatório aprovado Na avaliação do relator, Rogério Carvalho (PT-SE), é "justa e salutar" a possibilidade de o contribuinte deduzir, da base de cálculo do IRPF devido, as despesas com medicamentos adquiridos fora do ambiente hospitalar. "A restrição ainda existente é discriminatória em relação aos pacientes crônicos que fazem uso de medicação contínua e desestimula o tratamento domiciliar", ressalta o senador. O texto original foi alterado para se enquadrar às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao teto de gastos e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. O relator introduziu a previsão de que o contribuinte comprove a aquisição de medicamentos de uso contínuo e alto custo por meio de nota fiscal em seu nome e da receita médica apresentada na compra. Caso vire lei, a proposta s deverá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao cumprimento da estimativa do montante de renúncia fiscal decorrente da medida e de sua inclusão no demonstrativo anexado ao projeto de lei orçamentária. Será possível deduzir do IRPF os gastos com medicamentos de uso contínuo e alto custo usados fora do ambiente hospitalar pelo prazo de cinco anos, contado da entrada em vigor da norma. Os medicamentos de uso domiciliar que terão direito ao abatimento são os indicados para: > tratamento de câncer; > tratamento da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); > tratamento de Alzheimer; > tratamento de diabetes; > tratamento do mal de Parkinson; > tratamento de depressão clínica; > tratamento de transtorno bipolar; > Interferon Alfa ou Beta; > tratamento de fibromialgia; > tratamento cardíaco crônico. (Com informações da Agência Senado)
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Senado Alvaro Dias CAE câncer Rogério Carvalho irpf depressão diabetes mal de Parkinson remédios especiais

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