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PROMULGAÇÃO

Congresso oficia e Lula tem até esta quarta para promulgar dosimetria

Envio de mensagem oficial abre prazo para promulgação do projeto de lei que alivia penas para crimes contra as instituições.

Congresso em Foco

5/5/2026 14:02

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A Mesa Diretora do Congresso Nacional encaminhou à Casa Civil a mensagem oficial confirmando a derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, que reduz as penas e acelera a progressão de regime para condenados por envolvimento nos ataques às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023. O ofício chegou à Casa Civil na noite de segunda-feira (5), abrindo o prazo de 48 horas para promulgação.

Pela Constituição, após a derrubada de um veto presidencial, o presidente da República tem até 48 horas para promulgar o referido projeto de lei. Caso o prazo seja descumprido, a responsabilidade é transferida ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também no prazo de dois dias. Se ainda assim a norma não for promulgada, o vice-presidente da Casa, Eduardo Gomes (PL-TO), fica encarregado no lugar.

Somente após a promulgação, a nova lei poderá ser publicada no Diário Oficial da União e, com isso, entrar em vigor. Somente então os advogados dos réus beneficiados com a nova norma conseguirão solicitar a revisão de penas junto ao Judiciário. Até lá, as condenações seguem nos termos atuais.

Se o prazo for ultrapassado, responsabilidade é transferida ao Senado.

Se o prazo for ultrapassado, responsabilidade é transferida ao Senado. Mateus Bonomi/AGIF/Folhapress

PL da Dosimetria

Aprovado no Congresso Nacional, o chamado PL da Dosimetria muda a lógica adotada hoje pelo STF no cálculo de penas para crimes contra as instituições democráticas. Com a nova regra, quando os tipos penais forem considerados parte de um mesmo contexto, deve prevalecer apenas a pena do delito mais grave, o que tende a reduzir o total da condenação.

A matéria também prevê a possibilidade de redução de penas para participantes de atos em multidão. Nesses casos, a punição pode ser diminuída de um terço a dois terços, desde que não haja comprovação de liderança, organização ou financiamento. A aplicação depende de avaliação judicial individual.

A proposta ainda altera regras de progressão de regime, permitindo que presos avancem mais rapidamente para condições menos rigorosas. O texto estabelece um patamar mais baixo de cumprimento de pena para os tipos penais previstos, o que pode antecipar, para a maioria dos casos, a saída do regime fechado para o semiaberto.

Entre os possíveis beneficiários, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e demais réus da ação penal do golpe.

A proposta foi vetada em janeiro deste ano pelo presidente Lula. Na última quinta-feira (30), o Congresso Nacional derrubou o veto.

Veja a íntegra do ofício informando a derrubada do veto.

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