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Senado
Congresso em Foco
10/6/2026 10:19
O Plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (10) o projeto de lei complementar 55/2026, que permite aos municípios brasileiros conceder isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) a empresas e entidades envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de 2027
Com tramitação em regime de urgência, o texto recebeu 58 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Cid Gomes (PSB-CE). Também aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta agora segue para sanção presidencial.
Iniciativa do Poder Executivo, a isenção faz parte do pacote de compromissos assumidos pelo Brasil junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para sediar o torneio, que será realizado pela primeira vez na América do Sul.
A isenção não ocorre de forma automática. Segundo o texto, cada município-sede deverá decidir, por meio de lei própria, se deseja ou não conceder o benefício fiscal às empresas ligadas ao evento. Ao todo, oito cidades podem ser beneficiadas: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.
O projeto também estabelece que o prazo de vigência da eventual isenção municipal deverá coincidir com o período dos benefícios tributários concedidos pela União. Na avaliação do relator, senador Romário (PL-RJ), a proposta respeita a autonomia dos entes federativos e não representa renúncia automática de arrecadação.
Romário defendeu ainda que a Copa do Mundo Feminina poderá impulsionar o turismo nacional e internacional, aumentar a ocupação da rede hoteleira, aquecer bares, restaurantes e o comércio local, além de estimular a geração de empregos temporários.
"O incremento do turismo nacional e internacional, o aumento da ocupação hoteleira, o aquecimento de bares, restaurantes e do comércio, a maior demanda por transporte e a geração de empregos temporários são desdobramentos naturais da realização do torneio."
Imposto Sobre Serviços
O ISS é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços. A arrecadação pertence aos municípios e ao Distrito Federal, e as alíquotas variam entre 2% e 5%, a depender da atividade econômica e da legislação local.
Entre os serviços que podem ser alcançados pela medida estão atividades ligadas à organização de eventos, publicidade, produção audiovisual, montagem de estruturas temporárias, transmissão de competições, hospedagem, logística, tecnologia e diversas operações relacionadas à realização do campeonato.
Como o imposto é de competência municipal, a União não pode conceder diretamente a isenção. Por isso, o projeto de lei complementar autoriza os municípios a concederem o benefício por meio de legislação própria.
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