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ELEIÇÕES 2026
Congresso em Foco
29/6/2026 | Atualizado às 12:29
Deputados federais e senadores que forem candidatos em 2026 enfrentam restrições para usar dinheiro público na divulgação do mandato antes da eleição. Na Câmara, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) pode bancar a divulgação da atividade parlamentar, mas a despesa é proibida nos 120 dias anteriores ao pleito para deputados que disputarem a eleição. Esse prazo começou no último dia 3.
No Senado, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (Ceaps) também prevê ressarcimento para divulgação do mandato, mas veda esse gasto nos 180 dias anteriores à eleição quando o senador for candidato.
Segundo o portal de transparência da Câmara, os deputados registraram R$ 115,1 milhões em despesas com a cota parlamentar em 2026. Desse total, R$ 46,7 milhões aparecem na rubrica "divulgação da atividade parlamentar", o equivalente a 42,65% dos gastos da Ceap no ano. O mês de junho registra, até agora, R$ 2,9 milhões em despesas de cota parlamentar, mas esse valor ainda pode mudar.
Dado de junho é provisório
A leitura dos dados exige cautela. A própria Câmara informa que, nos casos de reembolso, os deputados têm três meses para apresentar recibos. Por isso, um gasto lançado, declarado ou reembolsado em junho não significa, necessariamente, que o serviço tenha sido contratado, produzido ou veiculado em junho. Para saber se uma despesa entrou no período vedado, é preciso verificar nota fiscal, descrição do serviço, mês de competência, período de execução e data efetiva da divulgação.
O que diz a Câmara
O Ato da Mesa nº 43/2009 define que a Ceap deve custear despesas exclusivamente vinculadas ao exercício do mandato. A lista inclui passagens, telefonia, combustíveis, manutenção de escritório, consultorias e divulgação da atividade parlamentar. No caso da publicidade do mandato, porém, a regra abre uma exceção: o gasto é vedado nos 120 dias anteriores às eleições federais, estaduais ou municipais, salvo se o deputado não for candidato. A norma também proíbe despesas de caráter eleitoral.
Trava maior no Senado
No Senado, a regra é ainda mais restritiva no prazo. O Ato do Primeiro-Secretário nº 5/2014 permite o uso da Ceaps para divulgação da atividade parlamentar, mas proíbe o ressarcimento nos 180 dias que antecedem eleições federais, estaduais e municipais, quando o senador for candidato. Assim como na Câmara, a existência de um lançamento em determinado mês não basta para concluir quando o serviço foi prestado. A análise depende da documentação apresentada pelo parlamentar.
Limite eleitoral
As regras internas de Câmara e Senado permitem prestação de contas do mandato com verba pública, mas não campanha. A Justiça Eleitoral admite a divulgação de atos parlamentares quando o conteúdo se limita à atividade do mandato. O problema surge quando a divulgação passa a pedir voto, promover candidatura, exaltar qualidades pessoais em tom eleitoral, atacar adversários ou bancar material de campanha. Nesses casos, o gasto pode ser questionado como propaganda irregular, conduta vedada ou abuso de poder.
Estados sem padrão
Nas assembleias legislativas, as regras variam. Levantamento em normas e portais de transparência mostra que quase todas as Casas têm algum tipo de cota, verba indenizatória ou mecanismo de ressarcimento para despesas do mandato. A diferença está no grau de clareza e no alcance das restrições: nem todas especificam se a verba pode ser usada para divulgação parlamentar nem se há bloqueio próprio em ano eleitoral.
Ao menos 22 assembleias preveem algum tipo de restrição ao uso da cota ou da verba indenizatória para divulgação do mandato no período eleitoral. São Paulo, Ceará, Alagoas e Sergipe aparecem como exceções, por não terem regra equivalente localizada nas normas consultadas. A falta de padronização dificulta a comparação entre os Estados e a fiscalização por eleitores, imprensa e órgãos de controle.
Onde há trava clara
Entre as regras mais explícitas, a Bahia permite divulgação da atividade parlamentar e divulgação em redes sociais, mas proíbe esse uso nos 120 dias anteriores à eleição. No Paraná, a Assembleia autoriza ressarcimento para divulgação em jornais, revistas, rádio, TV, internet, plataformas digitais, material impresso, audiovisual e eventos, mas veda a despesa nos 90 dias anteriores à eleição quando o parlamentar for candidato e limita esse tipo de gasto a 25% da cota mensal. No Distrito Federal, a Câmara Legislativa permite divulgação, marketing digital e impulsionamento em redes sociais, mas veda a despesa nos 90 dias anteriores às eleições locais e limita o gasto a 50% da verba mensal.
A comunicação parlamentar virou uma das áreas mais sensíveis do uso de verbas públicas. A expansão de gastos com publicidade, produção de conteúdo e redes sociais tornou mais difícil separar prestação de contas, promoção pessoal e campanha. O critério decisivo tende a ser a finalidade do gasto. Divulgação de mandato é prestação de contas; divulgação de candidatura é campanha. Quando a verba pública financia a segunda sob aparência da primeira, o caso pode levar à abertura de processo na Justiça eleitoral caso o Ministério Público ou algum adversário político faça a denúncia.
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