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Internet
Congresso em Foco
30/6/2026 16:16
Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, o projeto de lei 675/2025, que cria no Código Penal o crime de falsa identidade digital. A proposta tem como objetivo punir a criação, utilização ou manutenção de perfis falsos na internet para enganar pessoas, obter vantagens ilícitas ou causar prejuízos às vítimas. O texto segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), cujo relatório foi lido durante a reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O projeto tipifica a prática conhecida como catfishing, caracterizada pela criação de uma identidade falsa no ambiente digital para manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, além de possibilitar a obtenção de vantagens ilegais.
Punição
A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. O texto estabelece aumento de pena de um terço até o dobro quando o crime envolver o uso, sem autorização, de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou quando o perfil falso for utilizado para induzir alguém a erro com o objetivo de manter relacionamento afetivo ou obter vantagem patrimonial.
A proposta também prevê punição mais severa nos casos em que o crime for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, para obtenção de benefício econômico indevido, extorsão ou mediante divulgação de conteúdo íntimo da vítima. Nessas situações, a pena poderá variar de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
Impactos
Na justificativa da proposta, Damares Alves argumentou que a legislação atual não tipifica de forma específica esse tipo de conduta, dificultando a responsabilização dos autores e deixando as vítimas mais vulneráveis a danos patrimoniais, sociais e emocionais.
Em seu parecer, Plínio Valério destacou que o catfishing pode ser utilizado tanto para práticas de intimidação e bullying quanto para golpes financeiros, extorsão, chantagem com imagens íntimas, roubo de identidade e outros crimes.
Ao apresentar o relatório, Hamilton Mourão ressaltou que esse tipo de fraude provoca não apenas prejuízos financeiros e à reputação das vítimas, mas também impactos significativos à saúde mental, como medo, ansiedade e dificuldade em confiar em outras pessoas.
Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá decisão terminativa sobre o texto, se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para votação em plenário.
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