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ECONOMIA
Congresso em Foco
23/7/2026 7:00
O Senado discute, desde os primeiros meses da atual legislatura, a PEC 65/2023, que altera a natureza jurídica do Banco Central. Hoje com status autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a Autoridade Financeira passaria a funcionar como uma empresa pública independente, com recursos e administração próprios.
Entre os instrumentos ao alcance do BC que podem ser impactados pela eventual mudança, estão as reservas internacionais, um conjunto bilionário de ativos financeiros utilizados para preservar o valor do Real no mercado mundial de câmbio. O texto em tramitação modifica as regras de gestão dos rendimentos desses recursos e sua forma de inserção no Tesouro Nacional.
Reservas de segurança
Diferentemente das demais autarquias, que trabalham apenas com recursos repassados pela União, o Banco Central atua também com operações financeiras de grande porte. A instituição é responsável pela administração das reservas cambiais internacionais do país, hoje calculadas no valor de US$ 369,45 bilhões, bem como de seus respectivos rendimentos, de em média 2,32% ao ano entre 2016 e 2025.
Essas reservas são compostas por títulos da dívida pública de outros países, depósitos em moedas estrangeiras como Dólar, Euro e Libra Esterlina, direitos especiais de saque junto ao Fundo Monetário Internacional (FMI), estoques de ouro, dentre outros ativos financeiros de baixo risco.
A função desse patrimônio é garantir a estabilidade do valor do Real em relação ao Dólar, funcionando como uma proteção contra grandes oscilações. Se há uma desvalorização forte da moeda nacional no câmbio mundial, o BC consegue vender parte delas para recuperar o valor do Real.
Se o Real ganha valor perante o Dólar, as reservas, em geral, passam a valer menos. Nesses casos, o Tesouro Nacional cobre o prejuízo, estabilizando o montante total. Por outro lado, o Tesouro também recebe os rendimentos positivos das reservas internacionais, devendo utilizá-los para o pagamento da dívida pública federal.
O que diz a PEC
Além de alterar a natureza jurídica do Banco Central, a PEC cria um regime orçamentário próprio para a instituição. O texto prevê autonomia administrativa, patrimonial, financeira e contábil, retira a vinculação a qualquer ministério e determina que uma lei complementar disciplinará a relação financeira entre o BC e a União.
A fiscalização da autoridade financeira, conforme o texto, será exercida pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, além do sistema interno de controle da própria instituição.
Com essa autonomia ampliada, o BC passa a funcionar a partir de recursos próprios, fora das dotações do Orçamento da União. Sua principal fonte de custeio será a senhoriagem, que consiste no lucro gerado pelo serviço de emissão de papel-moeda.
Entrarão também em seus cofres os valores oriundos de taxas de serviço e multas do setor financeiro.
O que muda para as reservas
A proposta preserva a função cambial das reservas internacionais, mas modifica o tratamento contábil dos resultados obtidos com esses ativos. O substitutivo aprovado pela CCJ permite a constituição de uma reserva de resultado destinada a absorver perdas futuras do próprio Banco Central antes da transferência dos valores excedentes.
Desta forma, sempre que houver lucro com os rendimentos da reserva cambial, uma parcela ficará retida antes do envio ao Tesouro Nacional. Esse valor retido será devolvido à reserva caso haja prejuízo no exercício seguinte.
Assim, apenas a parcela necessária para recompor essa reserva permanecerá sob gestão da instituição. O resultado que exceder esse limite continuará sendo destinado à amortização da dívida pública federal, preservando o vínculo dos ganhos das reservas internacionais com o Tesouro Nacional.
O percentual dessa parcela não é fixo, devendo haver uma regulamentação posterior à PEC para a definição de seus critérios de cálculo.
Experiência internacional
O modelo apresentado na PEC aproxima a governança do BC ao sistema empregado nos Estados Unidos, onde o Federal Reserve custeia suas atividades com receitas próprias obtidas em suas operações financeiras. Depois de cobrir despesas e constituir as reservas exigidas, o lucro líquido remanescente é obrigatoriamente transferido ao Tesouro americano.
Na América Latina, uma regra semelhante é empregada no Chile, onde o banco central mantém parcela dos rendimentos para preservar seu patrimônio institucional, enquanto os excedentes são transferidos ao Tesouro.
No Velho Mundo, o Reino Unido adota modelo próximo ao atual para suas reservas internacionais. Elas são administradas pelo Banco da Inglaterra, mas pertencem ao Tesouro britânico, que recebe integralmente os ganhos e absorve os prejuízos cambiais por meio de uma conta específica.
Já na zona do euro, o Banco Central Europeu é autorizado a reter parte dos resultados para provisões obrigatórias e distribui o restante aos bancos centrais nacionais dos países-membros da União Europeia.
Situação da proposta
A PEC 65/2023 passou por cerca de três anos de debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que aprovou em junho o parecer com substitutivo do relator Plínio Valério (PSDB-AM). O texto agora está pronto para votação em Plenário, devendo passar por dois turnos de votação para avançar.
Se aprovada no Senado, a proposta segue para revisão na Câmara dos Deputados, devendo ser apreciada primeiro na CCJ e, em seguida, em comissão especial de mérito. Se preservado o texto, a PEC seguirá para promulgação. Caso seja feita alguma modificação, a matéria retorna ao Senado, podendo virar lei apenas quando houver concordância entre as duas Casas.
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