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Eleições 2026

TRE-MT multa Wellington Fagundes por IA de Neymar e Flávio em campanha

Justiça Eleitoral considerou irregulares vídeos que usaram inteligência artificial para inserir ou alterar imagens de figuras públicas e associá-las ao número 22.

Congresso em Foco

10/8/2026 12:42

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) multou o senador e candidato ao governo do estado Wellington Fagundes (PL-MT) em R$ 9 mil por propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial.

Entre os conteúdos analisados estão vídeos em que Neymar, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal José Medeiros (PL-MT) foram inseridos ou tiveram as imagens alteradas por IA e associados ao número 22, usado pelo PL nas urnas.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva e atende a uma representação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos.

Segundo a ação, Fagundes publicou no Instagram vídeos e imagens produzidos artificialmente sem a identificação exigida pelas regras eleitorais e com referências recorrentes ao número 22.

Ao julgar o pedido procedente, o magistrado reconheceu propaganda eleitoral antecipada e violações às normas que regulamentam o uso de inteligência artificial no período eleitoral.

A multa de R$ 9 mil corresponde a nove fatos considerados irregulares.

A Justiça também determinou que o senador não volte a divulgar conteúdos semelhantes aos que foram questionados.

A Justiça também determinou que o senador não volte a divulgar conteúdos semelhantes aos que foram questionados.Waldemir Barreto/Agência Senado

Neymar, Flávio Bolsonaro e José Medeiros

Parte central da decisão trata de vídeos com a temática da Copa do Mundo de 2026.

Segundo o processo, Neymar, o senador Flávio Bolsonaro e o deputado José Medeiros foram inseridos nos conteúdos ou tiveram suas fisionomias modificadas por inteligência artificial.

As publicações também faziam associação ao número 22.

Para a Justiça Eleitoral, o uso das montagens em um contexto favorável à candidatura de Fagundes contrariou as regras eleitorais sobre conteúdos sintéticos.

A defesa afirmou que os vídeos tinham caráter humorístico e recebiam do próprio Instagram um selo automático indicando o uso de IA.

O magistrado, porém, entendeu que a identificação oferecida pela plataforma não substitui a obrigação de informar de maneira explícita, destacada e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado por inteligência artificial.

Regra sobre deepfakes

A decisão também cita o artigo 9-C da Resolução 23.610/2019 do TSE, que proíbe o uso de conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Segundo o magistrado, a proibição vale mesmo quando há autorização das pessoas retratadas e não depende da capacidade de o conteúdo efetivamente enganar os eleitores.

O caráter humorístico das montagens, portanto, não afastaria a irregularidade.

Para a Justiça, a adulteração digital por IA foi utilizada para produzir um contexto político favorável à candidatura de Fagundes, o que seria suficiente para caracterizar a infração eleitoral.

Número 22

A Justiça Eleitoral também considerou irregular a utilização recorrente do número 22 durante a pré-campanha. Entre as publicações analisadas estavam imagens em que Fagundes e outras pessoas aparecem fazendo gestos com os dedos em referência ao número do PL.

Segundo a decisão, não foram episódios isolados, mas uma estratégia para associar antecipadamente o nome de Fagundes ao número que será usado nas urnas. Para o magistrado, a conduta ultrapassou os limites previstos para a pré-campanha e teve efeito equivalente a um pedido explícito de voto.

Outro conteúdo analisado trazia o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmando que Fagundes venceria as eleições e defendendo que Mato Grosso tivesse um governador do partido.

O juiz considerou que as declarações foram além de uma manifestação regular de apoio político e configuraram propaganda antecipada.

Defesa e retirada das publicações

A defesa de Wellington Fagundes sustentou que as postagens não continham pedido explícito de voto, que a referência ao número 22 era permitida e que os conteúdos produzidos com IA tinham identificação automática do Instagram e tom humorístico.

Os argumentos foram rejeitados.

Além da multa, o TRE-MT tornou definitiva a ordem para retirada das publicações questionadas e determinou que Fagundes se abstenha de divulgar conteúdos iguais ou semelhantes, sob pena de aumento da penalidade. A decisão foi assinada em 5 de agosto.

Processo: 0600229-85.2026.6.11.0000

Leia a íntegra da decisão.

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inteligência artificial TRE deepfake Wellington Fagundes Mato Grosso eleições 2026

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