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ELEIÇÃO GLOBALIZADA

Eleição reúne ao menos 35 candidatos nascidos em 25 países; veja lista

Itália, Portugal e Síria lideram ranking; maioria dos concorrentes nascidos no exterior é formada por brasileiros naturalizados. Veja quem são os candidatos e o país natal de cada um deles.

Congresso em Foco

26/8/2026 9:00

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Ao menos 35 candidatos registrados para as eleições de 2026 nasceram fora do Brasil, segundo levantamento do Congresso em Foco com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles são originários de 25 países ou territórios. Itália, Portugal e Síria lideram a lista, com três nomes cada. Bolívia, China, Estados Unidos e Peru aparecem em seguida, com dois. Os demais têm um representante cada.

Entre os candidatos estão o ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli (MDB), nascido em Roma, e o ex-prefeito de Betim Vittorio Medioli (PL), natural de Parma, ambos na Itália e candidatos a deputado estadual. Também integram a lista a vereadora paulistana Zoe Martínez (PL-SP), candidata a deputada federal, nascida em Cuba, e Camilo Capiberibe (PT-AP), nascido no Chile, durante o exílio dos pais, o ex-senador João Capiberibe e a ex-deputada Janete Capiberibe. Ex-deputado federal, Camilo tenta voltar à Câmara.

Naturalizados são maioria

Dos 35 registros, 25 aparecem no cadastro eleitoral como brasileiros naturalizados e sete como brasileiros natos, embora tenham nascido no exterior. Outros três estão classificados na base do TSE como "estrangeiro".

Nascer fora do país não impede uma candidatura. A Constituição considera brasileiros natos os nascidos no exterior de pai brasileiro ou mãe brasileira em determinadas situações, como quando são registrados em repartição brasileira competente ou passam a residir no Brasil e, depois de atingida a maioridade, optam pela nacionalidade brasileira. Nesses casos, têm os mesmos direitos eleitorais dos demais brasileiros natos, desde que preencham as condições de elegibilidade.

Naturalizados também podem disputar cargos como governador, senador e deputado. Presidente e vice-presidente da República, porém, precisam ser brasileiros natos. A Constituição também reserva a brasileiros natos as presidências da Câmara e do Senado, entre outros cargos.

Diversidade: Yoo Na Kim, da Coreia do Sul; Zoe Martinez, de Cuba; Moustafa, do Togo; e Abdul Jarour, da Síria, estão entre os brasileiros naturalizados que nasceram no exterior e disputam mandato neste ano.

Diversidade: Yoo Na Kim, da Coreia do Sul; Zoe Martinez, de Cuba; Moustafa, do Togo; e Abdul Jarour, da Síria, estão entre os brasileiros naturalizados que nasceram no exterior e disputam mandato neste ano.Divulgação

Já estrangeiros, em regra, não podem se candidatar no Brasil, porque a Constituição veda seu alistamento eleitoral e exige nacionalidade brasileira entre as condições de elegibilidade. Há uma exceção para portugueses que tenham obtido igualdade de direitos políticos no país, que podem se alistar nos termos da legislação específica. Por isso, os três registros classificados como "estrangeiro" pelo TSE exigem análise individual e não significam, por si só, que as candidaturas estejam definitivamente aptas ou inaptas.

Há uma regra específica para portugueses. Cidadãos de Portugal com residência permanente no Brasil podem obter, em regime de reciprocidade, igualdade de direitos políticos. Com o reconhecimento dessa condição, podem votar e disputar cargos eletivos, desde que cumpram as demais exigências legais, mas continuam impedidos de ocupar funções reservadas a brasileiros natos.

A base de dados do TSE é atualizada ao longo da campanha e ainda pode sofrer alterações por correções cadastrais, substituições ou decisões da Justiça Eleitoral.

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