Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
CASO MASTER
Congresso em Foco
11/9/2026 | Atualizado às 18:36
O ministro André Mendonça, do STF, rebateu nesta sexta-feira (11) a acusação de Alexandre de Moraes de que teria mantido sob sigilo 180 documentos de processos relacionados à investigação do Banco Master.
Em despacho, o ministro afirmou que a tabela apresentada por Moraes para sustentar a existência das peças não liberadas é "imprestável" para essa finalidade. Segundo ele, diferenças entre a quantidade de documentos indicada pelo sistema STF Digital e aquela efetivamente disponível para consulta podem ocorrer por diferentes razões e não significam que peças tenham sido deliberadamente mantidas em sigilo.
"Os motivos pelos quais a aparente desconformidade ocorre, como dito, podem ser de múltiplas ordens. Portanto, comprova-se cabalmente a imprestabilidade da tabela apresentada para a finalidade almejada. O que se tem como fato é que: todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas", afirmou Mendonça.
A acusação dos 180 documentos
Moraes havia apontado que, nos 15 procedimentos cujo sigilo foi levantado, havia diferença de 180 documentos entre as peças disponibilizadas e o número indicado no sistema eletrônico do STF.
A tabela apresentada pelo ministro registrava 4.514 peças no sistema, das quais 4.334 estavam disponíveis. As maiores diferenças apareciam no Inq 5.026, com 61 documentos; na Pet 15.556, com 54; na Rcl 88.121, com 35; e na Pet 15.198, com 23.
Moraes havia usado esses números para sustentar que a abertura dos procedimentos determinada por Mendonça teria sido parcial.
Mendonça contesta essa conclusão.
Segundo ele, Moraes "não atentou" para o fato de que há diferentes motivos para os números não coincidirem. Entre as hipóteses citadas estão documentos transferidos para outros processos, peças que ganharam tramitação própria e comunicações processuais classificadas como internas, como ofícios expedidos e mandados cumpridos.
Sistema do STF para contestar tabela
Para sustentar a explicação, Mendonça apresentou no despacho imagens de uma consulta ao próprio sistema do Supremo.
Ele cita como exemplo a Pet 15.198. Segundo o despacho, o sistema indicava 1.075 peças para visualização, embora a última disponível correspondesse ao e-Doc 1.073. Ao selecionar todos os documentos, porém, o próprio sistema apresentava apenas 1.042 peças selecionadas.
Para Mendonça, o exemplo demonstra que uma diferença numérica no sistema, isoladamente, não permite concluir que documentos tenham sido escondidos.
"Portanto, comprova-se cabalmente a imprestabilidade da tabela apresentada para a finalidade almejada", escreveu.
Nem tudo pode ser tornado público
O ministro também respondeu à alegação de Moraes de que os 15 procedimentos abertos não representam a totalidade dos processos contidos ou relacionados à Pet 15.556.
Nesse ponto, Mendonça argumentou que o próprio pedido original do presidente do STF, Edson Fachin, previa uma ressalva: poderiam permanecer protegidas as diligências cujo sigilo fosse indispensável.
Segundo Mendonça, seria impossível divulgar indiscriminadamente todos os procedimentos relacionados ao caso porque há investigações em andamento e dados pessoais protegidos, inclusive informações bancárias e fiscais de pessoas físicas e jurídicas.
"Jamais se poderia publicizar a 'totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556", escreveu.
O ministro acrescentou que a Pet 15.556 diz respeito apenas à representação policial que levou à terceira fase ostensiva da Operação Compliance Zero e, portanto, não reúne necessariamente todos os procedimentos relacionados à operação.
Liberou o que interessa ao julgamento
Ao final, Mendonça afirmou que os procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556 que têm relação com o julgamento marcado para terça-feira (15) já tiveram o sigilo levantado.
Segundo ele, esse material também foi integralmente disponibilizado aos gabinetes dos demais ministros do Supremo.
O despacho amplia o embate entre Mendonça e Moraes sobre a abertura dos processos. Moraes havia acusado o colega de selecionar subjetivamente o que seria tornado público e de liberar apenas aquilo que considerou "conveniente". Mendonça agora contesta diretamente a principal evidência numérica apresentada pelo ministro para sustentar a acusação de abertura parcial.
Veja a íntegra.
Temas