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Senado

Esperidião Amin propõe reajuste anual da isenção do IR com base na inflação

Se aprovado, o mecanismo passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Congresso em Foco

19/9/2026 19:00

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou o projeto de lei 5.397/2026 para criar uma atualização anual, pela inflação oficial, dos valores usados na redução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

A proposta determina que os limites das tabelas de redução mensal e anual sejam corrigidos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. Se aprovado, o mecanismo passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Conforme o texto, o objetivo é preservar, ao longo dos próximos anos, os efeitos da Lei 15.270/2025, que passou a garantir redução integral do imposto para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e redução parcial para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Hoje, esses valores são nominais e não contam com um mecanismo automático de atualização pela inflação.

Proposta reajusta isenção do IR anualmente.

Proposta reajusta isenção do IR anualmente.Saulo Cruz/Agência Senado

A legislação em vigor prevê, desde janeiro de 2026, imposto zerado até R$ 5 mil mensais por meio da redução tributária e desconto decrescente até R$ 7.350. Na justificativa, Amin sustenta que, sem uma correção periódica, trabalhadores podem perder gradualmente o benefício mesmo sem aumento real de renda.

Amin argumenta que a inflação pode elevar salários apenas nominalmente e fazer contribuintes ultrapassarem os limites estabelecidos em lei, aumentando a carga tributária sem uma melhora equivalente do poder aquisitivo.

"Em ambiente inflacionário, ainda que moderado, a manutenção nominal dos valores faz contribuintes que não experimentaram aumento real de renda serem progressivamente excluídos do benefício."

O Poder Executivo ficaria responsável por divulgar, até 31 de dezembro de cada ano, os novos valores que valeriam no exercício seguinte. Há ainda uma trava para períodos de deflação.

Caso o IPCA registre variação negativa, os valores não seriam reduzidos. Nesse caso, a tabela permaneceria nominalmente no mesmo patamar até uma nova atualização positiva.

No Senado, a proposta aguarda distribuição às comissões temáticas, antes de ir a Plenário.

Leia a íntegra.

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