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Justiça eleitoral

Nunes Marques manda apagar post de Jean Wyllys em que chama Flávio de ladrão

Ação teve origem a partir de uma representação do Diretório Nacional do PL contra o ex-deputado.

Congresso em Foco

29/9/2026 11:41

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O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o jornalista e ex-deputado federal Jean Wyllys retire, no prazo de 24 horas, uma publicação feita no Instagram com uma montagem que simulava uma capa da revista Oeste e atribuía ao candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) declarações que não foram apresentadas como autênticas.

A decisão, tornada pública nesta terça-feira (29), também considerou que Wyllys associou Flávio a crimes sem apresentar, segundo o magistrado, "qualquer lastro probatório". A ação teve origem a partir de uma representação do Diretório Nacional do PL contra Jean Wyllys.

Nunes Marques concedeu parcialmente a tutela de urgência e ordenou a remoção tanto da postagem original no Instagram quanto de uma reprodução indicada no processo na rede social X. O ministro também proibiu a republicação ou difusão artificialmente modificada do mesmo conteúdo.

Decisão foi tomada pelo presidente da Corte.

Decisão foi tomada pelo presidente da Corte.Leobark Rodrigues/Secom/TSE

Na publicação questionada pelo PL, Wyllys compartilhou uma imagem que simulava uma edição da revista Oeste com uma fotografia de Flávio Bolsonaro e uma declaração de conteúdo vulgar atribuída ao candidato. A própria decisão registra que Jean Wyllys fez duas ressalvas na legenda. Em uma delas, classificou a imagem como uma "suposta capa" da revista. Em outro trecho, escreveu entre parênteses: "creio que seja falsa!"

Segundo o ministro, as ressalvas estavam inseridas no meio de uma legenda extensa e não apareciam diretamente sobre a imagem que reproduzia a falsa capa. "Tais ressalvas, contudo, não diminuem a capacidade da postagem de induzir seus seguidores a erro", afirmou. Nunes Marques acrescentou que não havia informação "explícita, destacada e acessível" de que a imagem tivesse sido "fabricada ou manipulada".

Processo: 0601233-66.2026.6.00.0000

Leia a íntegra da decisão.

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flavio bolsonaro Jean Wyllys TSE eleições 2026

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