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Eleições
Congresso em Foco
4/10/2026 | Atualizado às 17:38
O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) publicou neste domingo (4) uma crítica à iniciativa do Ministério Público Eleitoral (MPE) após entrar com um celular na cabine de votação, em Araxá (MG).
No X, o presidenciável afirmou ser alvo de uma ação criminal e alegou ter usado uma ferramenta que chamou de "Colinha Virtual" do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"O TSE cria uma ferramenta chamada 'Colinha Virtual, a gente usa e o MPE ajuiza uma ação CRIMINAL contra mim porque usei o celular."
Na sequência, Zema ironizou o episódio com uma comparação envolvendo roubo de celular.
"Mas se eu tivesse roubado um celular e falasse que era pra comprar uma cervejinha estaria tudo bem [...] mais um dia de Brasil".
Celular na cabine
Zema entrou com o aparelho na cabine na manhã deste domingo, na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá, sua cidade natal. Após votar, afirmou a jornalistas que ninguém o havia lembrado de deixar o celular e negou ter fotografado ou registrado o voto.
O diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Rodolfo Pacheco, confirmou que o Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação referente ao episódio. Segundo ele, o caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Zema classificou a medida como criminal na publicação.
Colinha deve ser levada em papel
A disponibilização de uma colinha eleitoral não autoriza a entrada de celular na cabine. Ao divulgar o lembrete para as eleições de 2026, o TSE orientou os eleitores a imprimir ou anotar os números das candidaturas antes de sair de casa.
O aparelho pode ser utilizado antes da votação, inclusive para apresentar documentos digitais, como o e-Título. Antes de seguir para a urna, porém, o eleitor deve desligá-lo e deixá-lo no local indicado pelos mesários.
Sigilo do voto
Segundo o TSE, a restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir que o eleitor fotografe a tela da urna ou produza uma comprovação de sua escolha. A medida também ajuda a combater a compra de votos, em que pode ser exigida uma prova de que o eleitor votou em determinado candidato.
A proibição está prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que veda o porte de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine.
Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
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