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Assédio eleitoral

Juiz proíbe Índia Armelau de sugerir demissão de eleitores de Lula

Leonardo Saggese Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho do Rio, atende parcialmente a um pedido do MPT/RJ.

Congresso em Foco

27/10/2026 16:14

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A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (27) que a deputada estadual Índia Armelau (PL) retire das redes sociais publicações que incentivam empresários a discriminar ou demitir trabalhadores por suas convicções políticas.

A decisão liminar, do juiz Leonardo Saggese Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho do Rio, atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ) e estabelece prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O processo teve origem em uma publicação feita que possui cerca de um milhão de seguidores, após a eleição presidencial. "Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez 'L'. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários", escreveu Índia em publicação no Instagram.

Juiz proíbe Índia Armelau de sugerir demissão de eleitores de Lula.

Juiz proíbe Índia Armelau de sugerir demissão de eleitores de Lula.Divulgação/PL Mulher

Para o Ministério Público, a manifestação estimula assédio eleitoral e discriminação por convicção política. Além de mandar retirar as publicações que deram origem ao processo de sites, redes sociais e aplicativos de mensagens, a Justiça determinou que Índia se abstenha de incentivar empregadores a discriminar, demitir, prejudicar ou perseguir trabalhadores em razão de suas posições políticas.

Leia a íntegra

A multa de R$ 5 mil por dia passa a incidir a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de 48 horas caso a ordem de remoção não seja cumprida. Na decisão, Saggese destacou a responsabilidade decorrente da posição ocupada pela parlamentar. Segundo o magistrado, por integrar o Parlamento, Índia deve prezar pela liberdade de expressão, fomentar a democracia e aceitar as diferentes escolhas políticas de cidadãos e trabalhadores, evitando manifestações capazes de estimular "ódio, perseguição ou discriminação".

A decisão também considera que a imunidade parlamentar não é absoluta quando manifestações feitas fora do Parlamento atingem direitos fundamentais de terceiros.

Processo: 0101606-05.2026.5.01.0003

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