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REDUÇÃO DA JORNADA
Congresso em Foco
5/11/2026 | Atualizado às 7:37
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o STF contra dispositivos da emenda constitucional que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial. A entidade quer preservar contratos de trabalho e acordos coletivos anteriores à mudança, além de ampliar o prazo de adaptação das empresas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada na quarta-feira (4), contesta pontos da Emenda Constitucional 141/2026, promulgada pelo Congresso em 16 de outubro. Segundo a CNI, a aplicação das novas exigências a contratos já firmados viola a segurança jurídica, a autonomia da negociação coletiva e a livre iniciativa.
"A aplicação compulsória das novas jornadas sobre contratos pactuados sob a vigência anterior da Constituição desconfigura a reciprocidade original e majora o valor da hora trabalhada à revelia das partes contraentes", afirma o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
Outro alvo da ação é a previsão de que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras percam a validade após 60 dias. Para a entidade, a medida desconsidera condições negociadas anteriormente e compromete a organização do trabalho em setores com funcionamento contínuo.
O que a indústria pede ao STF
A CNI solicita a preservação dos contratos anteriores à emenda e a suspensão dos prazos de redução da jornada por ao menos um ano. Também pede que as exigências não sejam aplicadas às microempresas e empresas de pequeno porte até a edição de uma lei complementar que regulamente sua adaptação.
Segundo a confederação, o tratamento diferenciado previsto na Constituição é necessário diante das dificuldades das empresas menores para reorganizar suas atividades. "Não pode haver segurança jurídica se o Estado, por meio de uma emenda constitucional, faz tábula rasa de contratos individuais e coletivos, por melhores e mais humanitárias que sejam as suas intenções", afirma Vitorino.
A entidade estima que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal, sem diminuição salarial, elevarão em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria, o equivalente a R$ 88 bilhões. Segundo a CNI, a mudança acarreta riscos para a competitividade e a manutenção dos empregos.
Quando a jornada será reduzida
A Emenda Constitucional 141 estabelece uma transição gradual. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. Em dezembro de 2027, o limite passará a 40 horas.
A legislação permite regimes excepcionais de compensação mediante negociação coletiva, desde que respeitadas as garantias constitucionais de descanso. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 14,9 milhões de brasileiros trabalham atualmente na escala 6x1.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também recorreu ao Supremo. Em ação distribuída ao ministro Flávio Dino, a entidade pediu o adiamento da implantação das regras, concentrando seus questionamentos no calendário de transição. As ações não suspendem automaticamente a emenda. Os prazos aprovados pelo Congresso continuam válidos até eventual decisão judicial em contrário.
A mudança foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio, em dois turnos, por 472 votos a 22 e 461 a 19, respectivamente. No Senado, a PEC 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada um dos dois turnos, realizados em 14 de outubro. De autoria original do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) e incorporou discussões de outra PEC apresentada por Erika Hilton (Psol-SP). No Senado, a relatoria coube ao senador Omar Aziz (PSD-AM). O texto foi promulgado pelo Congresso em 16 de outubro, transformando-se na Emenda Constitucional 141/2026.
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