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Congresso em Foco
4/10/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:31
 
 
 Aqui, faço um corte para mencionar as pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicam que o percentual de pessoas que se declaram negras no Brasil corresponde a 56,10%, ou seja, a maioria da população. Ainda, as pesquisas demonstram que no Brasil negros ganham menos que brancos.
Apenas para se ter uma ideia, em 2018, a renda per capita de pretos e pardos era de R$ 934,00 enquanto no mesmo ano, brancos ganhavam R$ 1.846,00, quase o dobro. Isso sem falar que desde o início da pandemia, a população negra vem sendo a mais impactada com a informalidade no mercado de trabalho.
Entendo que essa desigualdade deve ser enfrentada pelo poder público, mas de igual modo pode ser corrigida por ações da iniciativa privada por meio de ações afirmativas que encontram amparo na Constituição Federal, Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 20 de julho de 2010), e em Convenções Internacionais, da qual o Brasil é signatário.
E, antes que se alegue inconstitucionalidade ou "racismo reverso", é bom lembrar que o Supremo Tribunal Federal já afirmou a compatibilidade das ações afirmativas com o princípio da igualdade previsto nos art. 5º, caput e 7º, inciso XXX, entendendo constitucionais.
Mas apesar de legítimas, tais ações ainda causam polêmica, o que somente deixa claro o racismo institucionalizado e o quanto ainda temos que avançar em termos civilizatórios. Precisamos, mais que nunca, falar em interseccionalidade, inclusão e direitos humanos.
*Lisiane Mehl Rocha é advogada, especialista em Direito do Trabalho, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
Aqui, faço um corte para mencionar as pesquisas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicam que o percentual de pessoas que se declaram negras no Brasil corresponde a 56,10%, ou seja, a maioria da população. Ainda, as pesquisas demonstram que no Brasil negros ganham menos que brancos.
Apenas para se ter uma ideia, em 2018, a renda per capita de pretos e pardos era de R$ 934,00 enquanto no mesmo ano, brancos ganhavam R$ 1.846,00, quase o dobro. Isso sem falar que desde o início da pandemia, a população negra vem sendo a mais impactada com a informalidade no mercado de trabalho.
Entendo que essa desigualdade deve ser enfrentada pelo poder público, mas de igual modo pode ser corrigida por ações da iniciativa privada por meio de ações afirmativas que encontram amparo na Constituição Federal, Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 20 de julho de 2010), e em Convenções Internacionais, da qual o Brasil é signatário.
E, antes que se alegue inconstitucionalidade ou "racismo reverso", é bom lembrar que o Supremo Tribunal Federal já afirmou a compatibilidade das ações afirmativas com o princípio da igualdade previsto nos art. 5º, caput e 7º, inciso XXX, entendendo constitucionais.
Mas apesar de legítimas, tais ações ainda causam polêmica, o que somente deixa claro o racismo institucionalizado e o quanto ainda temos que avançar em termos civilizatórios. Precisamos, mais que nunca, falar em interseccionalidade, inclusão e direitos humanos.
*Lisiane Mehl Rocha é advogada, especialista em Direito do Trabalho, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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