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Congresso em Foco
24/6/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:34
Além disso, previsão de fundo pela União para custear assessoria técnica para formulação de
projetos de parcerias público-privadas e concessões em saneamento é incentivo fundamental
para a formação de regiões metropolitanas e unidades regionais para a prestação do serviço. A
União poderá condicionar a tais arranjos que são por óbvio facultativos a concessão de tal assistência técnica. Esses arranjos, por sua vez, garantem escala para o prestador de serviço e favorecem a universalização, na medida em que permitem a junção de municípios mais rentáveis e menos rentáveis em um mesmo bloco de prestação do serviço de saneamento.
Houve a pacificação da discussão quanto às concessionárias públicas de saneamento que mantiveram assegurados seus contratos até o seu termo final, e ainda o estímulo à concorrência ao vedar a celebração de contratos de programa, forma de delegar a concessionárias estaduais a prestação de serviços de saneamento de determinado município sem submeter a oportunidade à disputa púbica.
A norma estipula, ainda, meta ousada de universalização do serviço de saneamento no Brasil para 31 de dezembro de 2033, o que demandará rápida regulamentação por parte da ANA, estruturação do fundo de assistência técnica por parte da União, essencial para estruturar os projetos e engajamento, e coordenação dos municípios para conceder a prestação do serviço.
Caso o Brasil tenha êxito na implementação desse novo sistema regulatório, não terá dificuldades em atrair os R$ 700 bilhões em investimentos necessários para a universalização do saneamento no país e colherá os frutos de incremento da saúde pública, geração de emprego e renda, melhor planejamento do investimento em infraestrutura e menor impacto ambiental da ocupação urbana.
*Evaristo Pinheiro é Sócio fundador do BPP, possui experiência de governo, como executivo de
multinacional brasileira dos setores petroquímico e de infraestrutura, presidiu a principal
entidade de classe do setor de infraestrutura por dois anos.
** Wagner Parente acumula a função executiva de CEO da BMJ com atuações consultivas nas
equipes de Relações Governamentais e Comércio Internacional. Wagner é advogado, mestre em
Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP e possui MBA em Gestão de
Negócios pela FIA-USP, além de ser professor de Relações Institucionais na Fundação Getúlio
Vargas.
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