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Bolsovírus. O que fazer?

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4/4/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:39

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Presidente Jair Bolsonaro (sem partido). [fotografo] Marcelo Camargo/ Agência Brasil [/fotografo]

Presidente Jair Bolsonaro (sem partido). [fotografo] Marcelo Camargo/ Agência Brasil [/fotografo]
Alvaro Augusto Ribeiro Costa *   A conduta de um suposto Messias, onipresente nos espaços e meios da Presidência da República de um dos países mais extensos, populosos e importantes do mundo, encontra poucos precedentes na História, como alvo de desprezo, nojo, medo, indignação e terror. Pergunta-se, aqui e alhures, se provém de um ser humano, de uma desconhecida espécie do reino animal ou apenas de um ser vivo inominável (um vírus?). Seja como for, crescem com alarmante velocidade e alcance os efeitos dela, aprofundando e ampliando o conhecimento, a consciência e a visão de um aterrorizante  fenômeno, dos mais nocivos e perigosos à humanidade, ao povo brasileiro, aos que se aproximam de seu núcleo pestilento ou por ele são tocados física ou virtualmente. > Ministério da Saúde recomenda o uso de máscaras caseiras. Veja as orientações Todo dia e a toda hora, uma avalanche de múltiplas e/ou permanentes ações e omissões, tentadas, consumadas, atuais, iminentes e futuras causaram, estão causando e ainda causarão danos incomensuráveis, sanitários, econômicos, políticos, individuais, coletivos e sociais. Por isso mesmo - e outras inúmeras razões -, impedir por todos os meios a continuidade de tal conduta maligna e infectante passou a ser urgente preocupação e tarefa prioritária aqui e no resto do planeta. O que fazer e como? Esta, a questão primordial. Presumindo-se tratar-se de conduta de pessoa humana (?) ainda provida de consciência e vontade (?), diversas ações constitucionais, politicas, jurídicas, criminais, civis, administrativas, tributárias e financeiras, econômicas e sanitárias existem à disposição da cidadania - cada um e todos, pessoas físicas e jurídicas, associações e empresas, cidadãos e autoridades públicas - para o devido combate ao foco do bolsovírus. Basta lembrar algumas, como a desobediência civil, o impeachment, ações penais (e medidas preventivas e/ou cautelares - prisão em flagrante delito e/ou preventiva?), ações civis individuais, coletivas e publicas (principais e cautelares); as ações de responsabilidade civil (por dano pessoal,  material e/ou moral), as ações populares e constitucionais, e mesmo as de interdição (a cargo do Ministério Público). Entre tantas medidas, destacam-se  as representações ao Ministério Público Federal, com a advertência de que a omissão, a conivência e/ou a co-autoria de seus membros - e particularmente do PGR - podem acarretar responsabilidade politica (impeachment), administrativa (improbidade e demissão), penal (prevaricação) e/ou civil (responsabilidade por danos pessoais, materiais e/ou morais). A despeito de tudo isso, seja o foco (ou hub) da infecção um ser humano ou apenas um vírus (o  bolsovírus), uma certeza resulta: sofremos todos juntos, vítimas de uma calamidade pública, uma emergência, um estado de necessidade geral, presos sem processo ou julgamento e por prazo indeterminado, enquanto o bolsovírus  passeia impunemente às nossas custas e nos ameaça, oprime, agride e debocha da humanidade. Sendo assim, toda e qualquer iniciativa individual ou coletiva tornou-se cabível, legítima e necessária,  especialmente do ponto de vista sanitário - isolamento, desinfecção, quarentena, afastamento, distanciamento de pessoas e lugares, interrupção da atividade ilícita, danosa e/ou perigosa, interdição de uso de bens públicos, meios de comunicação públicos e/ou privados. O terrível bolsovírus se espalha. Cabe aos anticorpos da cidadania eliminar sua eficiência letal. A propósito e por costume de ofício, lembro-me naturalmente do Código Penal (Arts. 24 e 25)  sobre a legítima defesa e o estado de necessidade. *Alvaro Augusto Ribeiro Costa é subprocurador-geral da República aposentado. Foi advogado-geral da União no governo Lula. > Obrigado, viu? Com a sua ajuda quadruplicamos a audiência
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