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Senado

Castração química, aprovada no Senado, ignora raízes da violência contra a mulher, dizem especialistas

Aprovado pela CCJ do Senado, o projeto de lei institui a castração química como alternativa à reclusão para agressores sexuais reincidente

Congresso em Foco

3/6/2024 | Atualizado às 8:27

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Castração química. Foto: Reprodução

Castração química. Foto: Reprodução
Recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto de lei que institui a castração química como alternativa à reclusão para agressores sexuais reincidentes é alvo de debates. Especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco avaliam que a proposta, caso vire lei, será debatida no Supremo Tribunal Federal, por incorrer em inconstitucionalidade, ignora as origens da violência sexual e fragiliza o combate a esse tipo de crime.  De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o Projeto de Lei 3127 de 2019 prevê como exigência que o agressor sexual seja reincidente nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável para ficar sujeito à castração química, ou seja, a partir de tratamento hormonal. Caso opte pelo procedimento, o preso teria direito à liberdade condicional. O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator da proposta, aponta que "coibir a libido do agressor e reincidente deve ser a primeira preocupação". Por esse motivo, segundo ele, a medida seria adequada. Na visão dele, eliminar a libido de estupradores seria uma solução para o combate à violência sexual. Como foi aprovado em caráter terminativo, o projeto só passará pelo plenário do Senado se houver recurso assinado por nove senadores. O prazo para apresentação desse instrumento se encerra na próxima sexta-feira (6). Diretora-presidente do Instituto Liberta, organização social que trabalha pelo fim de todas as violências sexuais contra crianças e adolescentes, Luciana Temer disse ao Congresso em Foco que a medida ignora o problema da violência sexual no país. Ela aponta que os casos em que o agressor sexual é diagnosticado como pedófilo chegam a 20%.  "Quando você fala de violência sexual infantil é preciso que as pessoas entendam que você está falando de uma cultura permissiva com essa violência e de um silêncio da sociedade com essa violência. Você não está falando de pessoas doentes a princípio", explica Luciana.  "Então, quando você apresenta esta como a grande solução, não é como se fosse possível resolver o problema da violência sexual com isso, é uma falácia. Se a sociedade não entende que cara tem essa violência, ela cai nesses nesses equívocos de discursos populistas", complementa. Para o advogado criminalista Oberdan Costa, o projeto reduz o debate da violência contra a mulher ao âmbito biológico e escanteia discussões sobre o machismo enraizado na sociedade. "Também arrisca, disfarçado de 'opção', criar uma política pública de castração compulsória, uma vez que não é absurdo dizer que quase qualquer opção é preferível ao sistema carcerário brasileiro", complementa.  A questão de apresentar a castração como alternativa à reclusão também é criticada por Luciana. A diretora do Instituto Liberta argumenta que a castração como livramento condicional representa um "benefício" ao estuprador e que não garante uma melhora no criminoso. "O sujeito pode muito bem se submeter a uma castração química e continuar uma pessoa perversa fazendo maldade com crianças e com adolescentes", diz.  Disque 100 Segundo dados do Disque 100, canal de denúncia de violações contra crianças e adolescentes, em 2023, foram registradas mais de 60,7 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes por meio de 31,2 mil denúncias. Os dados indicam que, a cada 24 horas, mais de 166 violações; sete violações a cada hora; uma violação a cada oito minutos. Luciana Temer cita a preocupação com outros projetos do Congresso no combate à violência sexual infantil. Aprovado na Câmara recentemente, o PL 1338/22, que permite o homeschooling, o ensino domiciliar, é um deles. Ela explica que, como 70% dos casos de violência sexual infantil acontecem em casa, a escola muitas vezes é o único ambiente para a criança dar sinais ou pedir socorro.  Outro projeto mencionado por ela é o PL 1882/19, que estabelece o confisco e a destinação de bens utilizados nos crimes contra a liberdade e dignidade sexual de criança ou adolescente, incluindo facilitadores e proprietários e gerentes do local onde o crime aconteceu.  "Quando você entende que a violência sexual infantil tem um componente cultural muito grande num país machista como nosso que objetifica o corpo de meninas e de crianças, você de fato entende essa violência, como é que ela acontece, você entende que tem que transformar toda uma cultura. Educação nas escolas não vai impedir toda e qualquer violência, mas pode evitar muitas delas", aponta Luciana.  Judicialização Conforme mostrou o Congresso em Foco, o PL do senador Styvenson não foi o primeiro a propor a castração química no Brasil. Antes, outros quatro projetos já tentaram aplicar a medida, mas alguns deles foram derrubados na própria Comissão de Constituição e Justiça.  Atualmente, a medida é aplicada nos Estados Unidos, no Canadá, na Coreia do Sul, na Áustria, na Rússia, na Suécia e na Dinamarca e considerada opção em países como Inglaterra, França e Itália.  A aplicabilidade em outros países é um dos argumentos utilizados pelos defensores da castração, enquanto outros apontam que o mecanismo viola o artigo 5º da Constituição, que veda a prática de tortura e tratamento desumano ou degradante e proíbe penas cruéis. Por esse motivo, Oberdan Costa avalia que "há bastante espaço para judicialização" do projeto de lei. Segundo o advogado, após uma eventual aprovação, o texto pode ser entendido pelo Supremo como uma pena que desrespeita a integridade física e moral dos presos.  "É possível discutir se a proposta da castração química esbarraria ou não na vedação a penas cruéis, bem como se não configuraria medida de direito penal do autor, ou seja, um direito penal que não pune seus atos criminosos, senão te pune por ter uma suposta essência criminosa, como pessoa. Nosso direito penal foi feito, em teoria e enquanto meta, para punir atos, não para estigmatizar pessoas", argumenta Oberdan.
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