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Eleições 2022

TSE informa que não haverá apuração paralela por militares

Congresso em Foco

12/9/2022 | Atualizado às 13:17

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A Lei Eleitoral permite a manifestação silenciosa e individual do eleitor. Foto: EBC

A Lei Eleitoral permite a manifestação silenciosa e individual do eleitor. Foto: EBC
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota na manhã desta segunda-feira (12) informando que não existe "qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral". O tribunal reforçou ainda ser competência constitucional da Justiça Eleitoral essa função. Também por nota, o TSE disse que a contagem simultânea dos votos já é possível pelos Boletins de Urnas, uma das medidas para garantir mais transparência e segurança sobre o pleito. Esses boletins são acessíveis a qualquer pessoa ou instituição pela internet e correspondem ao resultado de cada seção eleitoral. A nota do TSE contrapõe uma notícia veiculada pelo jornal Folha de São Paulo de que as Forças Armadas fariam um apuração paralela e em tempo real com 385 urnas com militares dentro das seções eleitorais. Leia a íntegra da nota divulgada pelo TSE: O Tribunal Superior Eleitoral informa, em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral. O TSE reitera informação amplamente divulgada em junho passado sobre a contagem de votos, a partir da somatória dos BUs, ser possível há várias eleições e que para o pleito deste ano, foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral. Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de trezentas ou de todas as urnas.
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