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TSE nega pedido para registrar candidatura coletiva em nome de urna

Congresso em Foco

11/11/2020 17:48

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É inegável que há um traço autoritário no voto obrigatório. O fato de o Estado determinar que um cidadão seja obrigado a participar das escolhas dos governantes. Foto: TSE

É inegável que há um traço autoritário no voto obrigatório. O fato de o Estado determinar que um cidadão seja obrigado a participar das escolhas dos governantes. Foto: TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão negou liminar para que Adevania Coelho de Alencar Carvalho (Psol), candidata à vereadora em Ouricuri (PE), apareça nas urnas com o nome "Coletiva Elas" ou "Adevania da Coletiva Elas" nas eleições de domingo (15). Na decisão, o ministro afirma que as duas opções propostas por Adevania Carvalho podem gerar dúvidas ao eleitor sobre a titularidade da candidatura, se é uma "postulação individual ou coletiva". Segundo Luis Felipe Salomão, esse obstáculo impede o uso dos nomes sugeridos no pedido de registro. "Em juízo preliminar, considero que, de fato, os nomes referidos podem gerar dúvidas no eleitor a respeito da titularidade da candidatura, o que impossibilita sua utilização, nos termos das normas citadas", diz. A matéria ainda não foi analisada pelo plenário do TSE, tanto com relação ao uso de nome coletivo, quanto da própria viabilidade das candidaturas coletivas. "Frise-se, por fim, que o indeferimento do nome de urna que remete à hipotética candidatura coletiva não implica definição de tese a respeito dos temas envolvidos, mas se limita à temática da nomenclatura que se pretende utilizar". Em outubro, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco recorreu ao TSE para tentar reverter decisão da Justiça Eleitoral do estado, que indeferiu os nomes escolhidos por Adevânia Carvalho para figurar na urna eletrônica. Para o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, candidatura coletiva não gera dúvida nem perplexidade nos eleitores. "A Justiça Eleitoral não deve presumir que os eleitores sejam incapazes de identificar o candidato oficial. Pela própria natureza das candidaturas coletivas, seus componentes são amplamente divulgados na propaganda, pois é precisamente isso que as caracteriza", disse à época. Conforme mostrado pelo Congresso em Foco, as candidaturas coletivas não têm regulamentação. Na prática, hoje apenas uma pessoa registra a candidatura e promete realizar uma consulta às suas bases sobre propostas e decisões a serem tomadas. A regulamentação do assunto é pauta de um projeto que tramita no Congresso desde 2017, a PEC 379, de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP). > Sem regulamentação, candidaturas coletivas desafiam TSE e causam dúvidas nos eleitores  
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TSE Pernambuco Luís Felipe Salomão eleições 2020 candidaturas coletivas

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