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Câmara aprova prioridade em auxílio emergencial para mulheres chefe de família

Congresso em Foco

2/6/2020 | Atualizado às 19:16

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Projeto prevê a possibilidade de consórcios de estados e/ou municípios criarem fundos financeiros em comum para financiar projetos conjuntos.[fotografo]Najara Araújo/Câmara dos Deputados[/fotografo]

Projeto prevê a possibilidade de consórcios de estados e/ou municípios criarem fundos financeiros em comum para financiar projetos conjuntos.[fotografo]Najara Araújo/Câmara dos Deputados[/fotografo]
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros, que estabelece prioridade de recebimento do auxílio emergencial pela mulher de família uniparental. De acordo com o parecer da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600 pela mãe, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois daquela feita pelo pai. O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável, de fato, pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente. A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na legislação após o veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro. A relatora acatou emenda do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) para garantir o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum. A Lei 13.982/20, que criou o programa de pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia de Covid-19, prevê o pagamento do benefício por três meses. O projeto determina à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa. O texto deixa claro ainda que os pagamentos indevidos do benefício emergencial ou feitos em duplicidade por causa de informações falsas prestadas deverão ser ressarcidos ao poder público por quem os recebeu indevidamente. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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